Nova lei exige autorização para menores de 16 anos viajarem desacompanhados dos pais

Da Redação

Desde o último dia 18 de março deste ano, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da cidade onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem a autorização judicial. As informações são do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

 

A nova regra foi estabelecida pela Federal 13.812 publicada naquela data, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.

Ainda, como medida preventiva, a nova lei modificou o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/1990, que regula as viagens de crianças e adolescente em território nacional.

Antes dessa alteração, a restrição para viagens desacompanhadas dos pais alcançava somente as crianças menores de 12 anos.

De acordo com a coordenadora do Comissariado da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Denise Pires da Costa, o artigo do ECA pôde ser alterado porque ambas as Leis tem o mesmo grau de hierarquia.

Para os menores de 16 anos que forem viajar acompanhados de parentes como avós, irmãos ou tios, basta apresentar, no momento de embarque, um documento que comprove o parentesco.

Quando a viagem for acompanhada por parentes distantes ou amigos, as autorizações podem ser emitidas pelos próprios responsáveis, porém devem ter a assinatura reconhecida em cartório.

Quando o adolescente for viajar desacompanhado de um responsável, a autorização deverá ser emitida pela Vara da Cível da Infância e Juventude.

Porém, essa autorização pode ser facilmente obtida pelos responsáveis, bastando comparecer pessoalmente a um dos postos do comissariado de menores, com a autorização preenchida e os documentos comprobatórios.

Os próprios comissários têm competência delegada pelo juiz da Vara da infância para autorizar a viagem.

Denise Pires lembra que as regras para hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados ou na companhia de terceiros não mudaram. Continua necessária a autorização expressa ao estabelecimento de hospedagem, autenticada em cartório.

A coordenadora destaca que todas essas regras são importantes para prevenção de desaparecimento, abusos e exploração de crianças e adolescentes.

Saiba mais no site do TJMG, na aba de serviços e, em seguida, autorização para viagens  de crianças e adolescentes.

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