Nova arquitetura tributária sobre o consumo nacional

Ana Clara Daldegan

Muito tem se escutado sobre a PEC 45/2019, ou seja, a Proposta de Emenda à Constituição da reforma tributária, abraçada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que segue o modelo defendido pelo economista do Centro de Cidadania Fiscal e ex-secretário de política fiscal do Ministério, Bernard Appy.

A PEC 45/2019 apresenta a proposta de realizar uma ampla reforma do sistema tributário nacional, com a substituição de cinco tributos — sendo três federais (IPI, Cofins e PIS); um de âmbito estadual (ICMS); e um municipal (ISS) — por um único: o imposto sobre bens e serviços (IBS). A mudança fará com o que o país deixe de ter múltiplos impostos que incidem sobre a produção e consumo de bens e serviços para ter um único não-cumulativo sobre o valor agregado.

Recentemente aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, a PEC 45/2019 possui grandes chances de incorporar o texto constitucional. Entretanto, a proposta divide a opinião de grandes nomes de economistas e tributaristas brasileiros.

Ao ser questionado, Bernard Appy defende que o IBS possui características de um bom imposto sobre valor agregado (IVA). De acordo com o tributarista Eurico De Santi, professor da PUC de São Paulo e coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV Direito SP, o IBS “não é um imposto para fazer política fiscal, é para arrecadar”, que também é um dos autores da proposta, ao lado de Appy.

Já a professora e doutora Misabel Derzi, possui opinião contrária, e defende, no entanto, que a PEC 45/2019 fere o princípio do federalismo. Em outras palavras, os municípios, os estados membros e o Distrito Federal deixariam de ser independentes e passariam a carecer da União.

O imposto sobre valor agregado, que é adotado por países desenvolvidos como os da União Europeia, Alemanha e Suíça, é um imposto não cumulativo, cobrado ao longo da cadeia de produção e comercialização. As características de um bom IVA são a incidência sobre base ampla (bens, serviços e intangíveis), a tributação no destino, a alíquota uniforme (sem exceções), a adoção plena da não cumulatividade, a desoneração dos investimentos e das exportações e a devolução de créditos acumulados.

Ademais, a PEC 45/2019 prevê uma transição ao longo de 10 anos e em dois períodos. No primeiro período, o IBS terá a alíquota de 1% por dois anos e, então, propõe-se um segundo período, de oito anos, para serem extintos os atuais tributos.

Afinal, como já dizia Leonardo da Vinci, “a simplicidade é a maior das sofisticações”. Mas qual sistema tributário é o simples?  

E para sabermos um pouco mais sobre a reforma tributária, no dia 7 de agosto de 2019, às 19h, no início das comemorações ao Mês da Advocacia, a 48ª Subseção terá a presença do advogado e professor Valter Lobato, mestre e doutor pela UFMG. Ele ministrará sobre o tema na Semana do Advogado Simão Salomé, que ocorrerá na sede da OAB Divinópolis na rua Alagoas, 60, Centro.

 

Comentários