Normas do CDC nas compras de Natal

 

Restando quatro dias para o Natal, quando os consumidores vão às compras de presentes, entendo importante relembrar aos nossos leitores alguns direitos relacionados ao âmbito consumerista, justamente para evitar transtornos e aborrecimentos, pós-natal.

Saia de casa com decisão do que vai comprar (quais os produtos), ou, no mínimo um orçamento em mente do quanto vai gastar, não queira se passar de papai noel sem dinheiro no orçamento. Evite que terceiros impingem produtos e bens desnecessários à sua vida, ao seu orçamento.

Se eu quero comprar uma TV, por exemplo, pesquise antes a marca, o preço, as características como tamanho, resolução, etc - não se pode sair para comprar uma TV e na verdade, por falatórios de vendedores comprar uma TV, um som, uma geladeira, uma máquina da lavar roupas, se esses produtos são desnecessários para sua vida diária, pesando seu orçamento futuro.

 No estabelecimento, verifique os preços dos produtos e as condições de pagamento - cuidado com parcelamento, atente pelo valor final da compra, muitos verificam a prestação do mês, sem se preocupar com o valor final da compra; e quando se vê que poderia comprar dois produtos ou mais pelos juros e taxas embutidas na transação comercial.

Se o fornecedor ofertar a troca de produtos sem defeito após a compra, isso é uma opção, não uma obrigação legal, pois, o direito de conserto, troca, ou rescisão do negócio é somente nos casos de produtos com defeitos ou vícios. Exija um comprovante desta opção em panfletos, tickets, ou, tire uma foto do painel explicativo do estabelecimento, por exemplo, pois, esta providência serve de prova numa eventual negativa de troca do produto sem defeito ou vício.

Na efetivação da compra, cuidado com a venda casada, quando o fornecedor aproveita o momento e sem a vontade do consumidor atrela o negócio a seguros desnecessários, garantia estendida.

 Ao final da compra exija sempre nota fiscal, tickets do cartão de crédito, comprovante de pagamento, cópia dos contratos - não saia de mãos vazias.

Em caso de pagamento através de cartão de crédito ou débito cuidado com manuseio da máquina, observe o funcionário, zele pela sua senha, e confira os valores inseridos no maquinário, se correspondem com os valores contratados, inclusive o número de parcelas.

Se o produto for entregue posteriormente a compra, exija o comprometimento da entrega por escrito, o prazo é importante, pois, a partir do momento em que o fornecedor de produto promete um prazo de entrega, esse prazo tem que ser respeitado, sob pena de rescisão do negócio.

Recebido o produto no estabelecimento ou posteriormente, cabe ao consumidor conferir o produto adquirido, inclusive seus acessórios, e se, constatado algum defeito, arranhão, estrago, conste a informação na nota fiscal e se negue receber o produto, pois, cabe ao fornecedor a entrega do produto intacto e em perfeitas condições de uso e funcionamento.

Os consumidores que optarem por adquirir produtos pela internet, catálogos ou telefone, ou ainda por qualquer outro meio fora do estabelecimento comercial tem o direito de trocar o produto e/ou de cancelar a compra em caso de arrependimento, nos sete dias, a contar do recebimento da mercadoria - o fornecedor do produto é obrigado a fazer a restituição do valor.

O consumidor deve estar atento aos prazos de reclamar sobre defeito/vício de produto, sendo 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável e 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável.

O consumidor não deve deixar as compras para a última hora, justamente para proceder as compras com calma e cautela que merece a ocasião, e, em caso de alguma ocorrência recorra ao Procon da cidade, recorra aos advogados, mas, nunca deixe que seus direitos sejam respeitados, pois, a Justiça serve para compensar as vítimas, e também, para punir os infratores da lei consumerista.

 Feliz Natal a todos!

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