Mutirão oferece direito a ter pai

Inscrições terminariam hoje, mas foram prorrogadas até a próxima terça

Matheus Augusto

Na carteira de identidade, um vazio. Onde deveria estar escrito o nome do pai, um espaço em branco. Essa é a realidade de mais de 200 crianças que nasceram em Divinópolis nos últimos dois anos e, segundo o Cartório de Registro Civil, foram registradas sem o nome do pai. Neste período, vieram ao mundo cerca de 2.600 bebês. Agora, essas pessoas têm a chance de preencher esse vazio, através do “Mutirão Direito a Ter Pai”, promovido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). As inscrições terminam na terça-feira, 15.

Documentação

Para se cadastrar é preciso comparecer na Defensoria Pública em Divinópolis, localizada na rua Cel. Júlio Ribeiro Gontijo, 339, no bairro Esplanada, com os seguintes documentos: certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida, CPF (obrigatório para maiores de 16 anos), documento de identidade da genitora (se for menor), comprovante de endereço, nome e endereço completo do suposto pai.

Mais informações podem ser obtidas via telefone, através do (37) 3222-9657 ou do (37) 3221-0330.

Serviços

O TJMG informou que os serviços oferecidos pelo mutirão são: reconhecimento espontâneo de paternidade e maternidade, reconhecimento socioafetivo e exame de DNA. Para participar de todos esses procedimentos é preciso se inscrever até a terça-feira, 15.

O reconhecimento socioafetivo é aquele em que a pessoa não está biologicamente ligado à criança, mas tem uma relação de afetiva e responsável com a mesma. Ou seja, o homem ou a mulher cumprem seus direitos e deveres paternos ou maternos, mesmo sem o laço consanguíneo. Já o reconhecimento espontâneo é quando o próprio pai decide, voluntariamente, reconhecer o filho, mesmo que anos após o nascimento.

O mutirão está agendado para o dia 25 deste mês, das 8h às 17h.

— Para a realização do teste, filhos e supostos pais e mães são notificados a comparecer nas sedes da Defensoria Pública no dia do mutirão. Ao todo, serão disponibilizados 1.290 exames em todo o estado — informou o TJMG.

Na cidade, assim como em outras comarcas do interior, os exames serão oferecidos pela Justiça em conjunto com a equipe do Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP).

Números

Em Divinópolis, o mutirão é realizado anualmente desde 2013. No primeiro ano, foram realizados 35 exames de DNA, dois reconhecimentos espontâneos (RE) e 72 atendimentos. Assim como nos anos seguintes, não houve nenhum reconhecimento socioafetivo.

Em 2014 foram 30 exames de DNA realizados e nenhum tipo de reconhecimento. No entanto, 179 receberam atendimento. Já em 2015, 26 pessoas fizeram o teste de DNA; 96 pessoas foram atendidas.

No ano seguinte, o maior registro de serviços promovidos: 42 exames de DNA aplicados e um reconhecimento espontâneo. Neste período, 184 indivíduos foram até o local para receber os devidos esclarecimentos.

Em 2017, o órgão atendeu 148 pessoas, aplicou 35 testes de DNA e cinco reconhecimentos espontâneos. Por fim, em 2018, foram 99 cidadãos atendidos, 23 exames realizados e um RE.

Considerando da primeira até a sexta (e última) edição, o TJMG realizou 191 exames de DNA e oito reconhecimentos espontâneos, além de atender 778 pessoas.

Agilidade

Um dos principais pontos positivos da ação é o fato de ser extrajudicial. Isso porque, segundo o próprio TJMG, um dos problemas enfrentados por quem busca esse direito é a demora do trâmite processual.

— Os meios de resolução extrajudicial de disputas têm como vantagens a informalidade, a redução da inflação processual, a redução da morosidade judicial, a celeridade e a pacificação social. Um processo judicial apresenta um custo temporal e financeiro os quais muitas vezes as partes não conseguem cobri-los — explicado o órgão.

De acordo com o levantamento do TJMG, até junho deste ano, 18.564 ações de investigação de paternidade estavam em tramitação em todo o estado.

— Somente no primeiro semestre, foram julgadas 2.749 ações. O tempo médio do processo é superior a um ano — detalhou.

Direto

Segundo o Tribunal de Justiça, o mutirão é uma forma de assegurar ao cidadão sem a identificação paterna seus diretos.

— O drama de não conhecer e não ser reconhecido pelo pai, que implica quase sempre em não receber qualquer tipo de assistência financeira, educativa ou afetiva, é uma realidade para muitos brasileiros. (...) [É um] direito garantido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente, e, além do valor afetivo, o registro assegura o recebimento de pensão alimentícia e direitos sucessórios. É importante ressaltar que, uma vez reconhecida a paternidade, não é possível renunciar ou revogar — informou.

O TJMG explicou ainda que uma das razões que motivaram a realização do mutirão é a necessidade de atender com agilidade a demanda dessas pessoas.

— Cada uma dessas pessoas levava consigo um sentimento. A busca por uma resposta; o desejo de conhecer sua origem; a vontade de ter o registro de nascimento com todos os dados completos; a busca pela primeira garantia de cidadania e de direitos; a necessidade de reparar uma ausência; o desejo de assumir a responsabilidade de ser pai perante a lei; a vontade de resgatar ou mesmo estabelecer laços afetivos; a aspiração de dividir a responsabilidade de criar um filho — destacou.

A Defensoria Pública, que classifica a ação como um “importante mecanismo de inclusão social”, explica que a decisão é definitiva.

— Esta é a segunda vez que o “Direito a Ter Pai” contempla o reconhecimento extrajudicial da parentalidade socioafetiva, indo ao encontro do Provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma administrativa garante, independentemente de laço consanguíneo, o direito de realizar o reconhecimento voluntário da paternidade/maternidade, desde que exista uma relação de afeto estabelecida pela convivência, exercendo os direitos e deveres inerentes à posição paterna ou materna. Para isso, o reconhecido não pode ter o nome do genitor no registro de nascimento — ressalta.

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