Município indenizará mulher que caiu em buraco em R$ 10 mil

Decisão em 1ª instância determina pagamento de R$ 5 mil, mas advogado da vítima entrou com recurso na 2ª

Matheus Augusto

Uma caminhada que terminou na Justiça. Marcionilia Neta de Souza, de 69 anos, andava em direção até sua sessão de fisioterapia quando tropeçou e caiu em um buraco na avenida 1° de Junho. Como consequência, ela ficou internada no Centro de Terapia Intensiva (CTI) de um hospital particular, apresentando complicações em seu quadro de saúde. Em 1ª instância, a Justiça determinou que Município indenize a vítima em R$ 5 mil. A defesa recorreu e, agora, o valor dobrou. O caso, que ocorreu em 2017, se estende até hoje.

Não satisfaz

Ao Agora, o advogado da vítima, Eduardo Augusto Silva Teixeira, contou que irá recorrer da decisão, pois o valor não penaliza a Prefeitura pela negligência da calçada.

— Vamos recorrer, pois, levando em conta que o réu que atuou em conduta omissiva devidamente comprovada nos autos, que se trata de um Município com grande capacidade financeira, que os mais variados e gravosos danos à vítima são considerados graves, a repercussão dos fatos em mídia local, a condenação de R$ 10 mil ainda está irrisória e não se presta para servir de caráter pedagógico, ferindo a fundo princípios basilares do direito como da proporcionalidade e razoabilidade na fixação da condenação, além do que afronta o direito a pessoa na reparação total de seus danos —destacou.

Decisão

Próximo de terminar seu tratamento fisioterápico, Marcionilia Neta, ao cair, perdeu todos os avanços que havia feito e precisou reiniciar o processo. Além disso, após a queda, ela teve diversas complicações enquanto recebia os devidos cuidados. Essa é, inclusive, uma das bases argumentativas utilizados pela defesa.

— Ela [Marcionilia] argumenta que correu risco de vida durante a cirurgia que teve que fazer para tratar as consequências da queda. Também alegou que retrocedeu em todos os seus tratamentos ortopédicos anteriores, com lesões no ombro, braço e joelho. A vítima defendeu ainda que o valor arbitrado não repararia os danos sofridos —informou o TJMG.

Com isso, o relator do caso, desembargador do Judimar Biber, declarou terem sido comprovados os prejuízos médicos, um dos motivos para aumentar o valor indenizatório.

— Acerca deste ponto, o relatório médico de fls. 67, expressamente declinou que ela havia "se submetido a tratamento cirúrgico de síndrome do impacto em ombro direito no dia 20/03/2017" e que, diante da queda, "evoluiu com perda da cirurgia. Realizado novo procedimento no dia 19/06/2017, previstos mais 90 dias de reabilitação" — ressalta a decisão.

O documento também cita os agravantes desenvolvidos após a queda.

— Além da regressão gerada para tratamento médico anterior, certo é que o novo tratamento cirúrgico envolveu diversas complicações, com a necessidade de a apelante ser transferida para o Centro de Tratamento Intensivo, com quadro de "insuficiência respiratória aguda grave" (fls. 62) — ponderou o desembargador.

Segundo ele, o montante estabelecido pela decisão anterior não é suficiente para cobrir os prejuízos da vítima, fazendo-se necessário o aumento do valor.

— Logo, o que vejo é que a imposição indenizatória no patamar declinado não seria condizente com a extensão dos danos sofridos, sobretudo diante das consequências geradas para tratamento cirúrgico já iniciado e das complicações experimentadas durante a nova cirurgia, realizada para tratar os machucados decorrentes da queda — argumentou.

O TJMG informou que intimou o Município para prestar esclarecimento, mas a Administração não respondeu. O Agora entrou em contato com a Prefeitura para entender o motivo de o Executivo não ter enviado um posicionamento, e se havia a intenção de recorrer. A assessoria de comunicação informou não ter conseguido entrar em contato com o responsável pelo caso para esclarecer os questionamentos.

Omissão

O relator do processo, desembargador Judimar Biber, afirma que a decisão em 1ª instância “reconheceu o dever de indenizar, diante da omissão na conservação e manutenção das vias públicas, condenando o Município de Divinópolis ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil e de danos materiais no valor de R$ 750,19”.

Além disso, ele ressalta no documento que o valor estabelecido anteriormente “não levou em conta algumas disposições de ordem subjetivas, tais como as consequências negativas da queda para o tratamento ortopédico que a apelante estava em vias de encerrar”.

Caso

O Agora relatou o caso em março deste ano. Na época, o advogado da vítima declarou que a indenização determinada não reembolsava Marcionilia nem punia o Município por negligência. A decisão determinava a restituição de R$ 750,19 gastos por ela, pelo uso do plano de saúde, e a indenização por danos morais de R$ 5 mil.

— O valor arbitrado pelo juiz não compensa a vítima pelos danos sofridos e muito menos causa uma punição para o Município. Ficou de graça, praticamente.  Por se tratar do Município, que tem renda e valores grandes em seu orçamento, R$ 5 mil não serve para ter um sentimento de punição, por isso nós vamos recorrer. (...) Dá-se a entender, por essa sentença, que é melhor o Município não consertar as vias, atuar de forma preventiva e preocupada com a segurança do usuário, porque, quando é condenado, vai pagar apenas R$ 5 mil — declarou o advogado do caso na época.

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