Multa para quem jogar lixo nas ruas pode chegar a R$ 745,10

Maria Tereza Oliveira

Jogar lixo nas ruas agora é crime em Divinópolis. A Lei 8.601/2019 foi sancionada e publicada na última quinta-feira, 13, no Diário Oficial e já está em vigor. Quem for flagrado jogando lixo nos logradouros públicos fora dos equipamentos destinados para este fim pode ser multado em até R$ 745,10. Apesar de estar em vigor, há dúvidas sobre a fiscalização da lei.

A questão dos lixos nas ruas, assim como as consequências que esta prática traz para a sociedade, é incansavelmente debatida. O meio ambiente, bem como a infraestrutura da cidade e a saúde das pessoas, fica comprometido com a prática.

A lei surgiu do projeto de autoria do vereador Nego do Buritis (PEN) e já esteve em discussão na Casa em outubro do ano passado, mas teve votação adiada. Porém, no dia 21 do mês passado, a proposta retornou a Câmara e foi aprovada

Além de ser uma questão de educação, tem a ver com responsabilidade. O acúmulo de lixo pode trazer consequências, como enchentes.

Apesar das inúmeras campanhas sociais feitas pelos governos, instituições e escolas, o problema persiste e é cada vez mais comum observar pessoas ignorando lixeiras e descartando lixo nas ruas.

Multas

Conforme o decreto, será multado todo cidadão que for flagrado jogando ou varrendo qualquer tipo de lixo, detritos, resíduos líquidos e graxos fora dos equipamentos destinados para este fim, nos logradouros públicos da zona urbana quanto da zona rural.

De acordo com o artigo 2º, os infratores da lei serão penalizados com multa no valor mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD) – R$ 74,51.

A cada reincidência a multa é dobrada e, em caso de comércios, a aplicação é mais séria. O estabelecimento pode ser interditado, e o alvará de localização e funcionamento pode ser cassado, conforme o caso.

As penalidades previstas serão estabelecidas através de auto de infração lavrado contra o infrator. Para tal, é necessário conter na denúncia o local, data e hora da lavratura; qualificação do autuado; a descrição do fato constitutivo da infração; o dispositivo legal infringido; a identificação do agente autuante, contendo sua assinatura, cargo ou função e o número da matrícula; além da assinatura do autuado.

Conforme o artigo 4º, o agente responsável pela autuação pode solicitar, sempre que necessário, auxilio de força policial quando o infrator dificultar a ação da lei.

Quem fiscaliza?

O decreto responsabiliza o Município para uma série de medidas necessárias para que a lei seja regulamentada. Entre elas, o Executivo se compromete em designar os órgãos responsáveis pela fiscalização e sua execução.

O que o decreto não especifica é qual órgão ficará responsável tanto pela fiscalização, quanto pela execução da lei.

O Agora questionou a Prefeitura sobre esses pontos. Em resposta o Executivo explicou que a Secretaria de Meio Ambiente já está a cargo da fiscalização da lei.

Os fiscais, segundo a Administração, são os mesmos que monitoram os camelôs.

Entre as ações de regulamentação consta a criação de um cadastro interno de controle das multas aplicadas e suas reincidências, observando os procedimentos previstos na determinação.

As despesas decorrentes da implantação da lei ficam por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Todavia, o Executivo fica autorizado a estabelecer parcerias com órgãos, entidades afins e organizações não governamentais para a realização de campanhas educativas e de divulgação do disposto na Lei.

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