Mudanças do ISSQN em Divinópolis entram em vigor

Conceito de ISSQN

 

O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) é um imposto incidente sobre a receita auferida pela prestação de serviços. O contribuinte precisa atentar-se antes da classificação de uma atividade como serviço tributado pelo ISSQN, pois algumas atividades vistas como serviços, na verdade, são tratadas pela legislação como incidentes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência arrecadatória dosestados e não dosmunicípios,como é o exemplo dos serviços de telefonia.

 

Atividades tributadas pelo ISSQN

 

A Lei Complementar 116/2003 veio listando as atividades tratadas como serviço que teriam incidência do ISSQN de competência arrecadatória dos municípios e Distrito Federal, conforme as atividades existentes no ato de elaboração da Lei.

Atualmente, a LC 116/2003 foi alterada pela LC 157/2016, com uma listagem mais completa das atividades.

 

Motivo da reforma tributária do ISSQN

 

Em 29 de dezembro de 2016, em razão da necessidade de adaptação da Lei em vigor, surge a Lei Complementar 157/2016, incluindo atividades que surgiram após a lei anterior, para as quais não havia tratamento tributário. Estas atividades surgiram pela informatização e tecnologia, tais como elaboração de programas ou hospedagem de dados, textos e imagens, aplicativos e sistemas, inclusive para tablets e smartphones, e disponibilização de áudios e vídeo, dentre outros via internet.

 

Guerra fiscal dos municípios - alíquotas do ISSQN

 

A Lei 116/2003 estipulava a alíquota máxima do imposto. Então, vários municípios, buscando fomentar o mercado interno, criavam benefícios fiscais, gerando mudanças de empresas de outros municípios para o seu, em busca de uma menor despesa tributária.

A LC 157/2016 estipulou a alíquota mínima de ISSQN de 2%, proibindo benefícios fiscais, exceto para três atividades. São elas:

1 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);

2 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

3 - Outros serviços de transporte de natureza municipal.

 

Caso o município institua benefício fiscal para qualquer atividade,excetuando-se as acima citadas, a lei é nula.

Com essa mudança, a guerra fiscal entre municípios tende a ser extinta.

 

Outras mudanças trazidas pela LC 157/2016

 

Havia uma enorme discussão sobre qual município teria direito à arrecadação do ISSQN. Então, a nova lei veio estabelecendo, de acordo com cada situação, o direito do município arrecadador.

 

Lei complementar municipal 180/2017

 

É de competência de cada município normatizar sobre a arrecadação e a fiscalização do ISSQN.

A Prefeitura Municipal de Divinópolis instituiu a Lei Complementar 180/2017, que, obedecendo a lei federal, normatizou todas estas alterações.

A LC já está em vigor desde 1º de janeiro de 2018 e pode ser acessada pelo site da Prefeitura Municipal de Divinópolis:www.divinopolis.mg.gov.br.

 

Conte com minha assessoria.

 

Grande abraço!

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