Impugnação de edital atrasará licitação de publicidade da Câmara Municipal

Os itens apresentados pelo Sinapro para solicitar a suspensão temporária do edital diz respeito a “documentação relativa à qualificação econômico-financeira; excessiva e incorreta valoração do preço e da possibilidade de erro de interpretação constante de conteúdo da proposta técnica”.

Da Redação

O setor de Pregão e Licitações da Câmara Municipal de Divinópolis recebeu protocolo de impugnação do edital da licitação na modalidade, Tomada de Preço, com o objetivo de contratar empresa para prestação de serviços de publicidade e propaganda. O documento foi apresentado pelo Sindicato das Agências de Propaganda de Minas Gerais (Sinapro), que tem como presidente André Vidigal Cavalcanti de Lacerda.

A peça de impugnação, assinada pelo advogado do Sindicato, Wanderlei Damasceno de Azevedo, considerou as normas contidas no edital contrárias ao atual regramento para licitações e contratação pela administração pública de serviços de publicidades prestados por intermédio de agências de propaganda, ditado pela Lei 12.232 de 29 de abril de 2010, aplicável a todas as esferas do poder público, incluindo a União, Estados e Municípios e abrangendo o Executivo, Legislativo e Judiciário, além das pessoas da administração indireta e todas as entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes referidos.

O Sinapro considerou que frente aos ditames das leis 8.666/93 e 12.232/2010 foram observados no corpo edital, “pontos contraditórios que podem invalidar o certame”.

Os itens apresentados pelo Sinapro para solicitar a suspensão temporária do edital diz respeito a “documentação relativa à qualificação econômico-financeira; excessiva e incorreta valoração do preço e da possibilidade de erro de interpretação constante de conteúdo da proposta técnica”. O atual estágio que se encontra o edital permite-se detectar falhas e gera oportunidade de reparação.

A Comissão Especial de Licitação responsável pelo encaminhamento do processo licitatório, com o objetivo de evitar ações judiciais que possam inviabilizar e provocar maior prorrogação de prazo, atenderá a solicitação da entidade representativa das agências de propaganda e suspenderá a licitação.

A Comissão acredita que este é um tempo satisfatório para providenciar análise das argumentações do Sinapro junto aos órgãos internos do Legislativo: Contabilidade, Controle Interno, Procuradoria e Secretaria Geral para que, havendo necessidade, sejam providenciadas as devidas adequações no edital para que, assim, o processo possa transcorrer sem incidentes maiores que ensejem futuros questionamentos judiciais.

Em razão dessa providência do setor de pregão da Câmara Municipal de Divinópolis, será publicado novo aviso de licitação, obedecida a forma e a intensidade do art. 21 da Lei de Licitações, reiniciando-se, conforme determina o § 4º do mesmo artigo, a contagem do prazo legal para a publicidade do certame.

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