MPMG recomenda à Secretaria de Educação reavaliar uso de sistema informatizado de matrícula

Da Redação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 25ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Belo Horizonte e da Coordenadoria Estadual de Defesa da Educação (Proeduc), expediu Recomendação à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais para que reavalie a decisão de manter neste ano letivo o sistema informatizado como único meio de acesso à matrícula escolar.

A medida se justifica, segundo o documento, pela repercussão social da decisão e pelo grave risco de dano ao exercício regular do direito à educação provocado pela mudança estrutural da metodologia previamente utilizado, sem que houvesse tempo hábil ao esclarecimento da comunidade escolar e ao aperfeiçoamento das funcionalidades do sistema.

— Isso se faz necessário porque a situação pode ser agravada com o advento do ano letivo em decorrência das inconsistências identificadas na operacionalização do referido sistema em centenas de casos individuais noticiados ao Ministério Público — apontam as promotoras de Justiça Carla Maria Alessi Lafetá, Nivia Mônica da Silva e Daniela Yokoyama, coordenadora do Proeduc.

Conforme a Recomendação, a Secretaria de Estado de Educação deverá também adotar, com a urgência que a situação demanda, as providências para sanar todas as falhas observadas na implantação e na operacionalização do sistema informatizado regulado pela Resolução 4.321/2019, entre elas: garantir vaga próximo à residência do aluno, mediante manifestação de interesse da família, assim como vagas para grupos de irmão na mesma escola e a priorização de vaga ao aluno com deficiência, respeitando os limites máximos de alunos por turma estabelecidos na Lei Estadual 16.056/2006; tornar público e de amplo acesso aos escolares e responsáveis, com a antecedência necessária, a relação de todas as vagas remanescentes mencionadas na Resolução 4.321/2019, identificando a unidade educacional e o respectivo endereço, além de estabelecer critérios objetivos razoáveis para distribuí-las, os quais não sejam orientados exclusivamente pela ordem de chegada.

Diante da impossibilidade de efetivar a matrícula em escola próxima à residência do aluno, a Secretaria de Estado de Educação deverá ofertar o devido transporte escolar, rural ou urbano, e adotar as providências necessárias para a garantia do pleno acesso e permanência na escola, de modo articulado com as Secretarias Municipais de Educação. Deverá, por fim, de acordo com as orientações do documento, promover ampla divulgação junto à comunidade escolar de todas as medidas adotadas para sanar as inconsistências identificadas nas fases anteriores do processo de matrícula, a fim de evitar maiores prejuízos aos alunos e seus responsáveis.

Foi estabelecido o prazo de cinco dias para que a Secretaria de Estado de Educação informe a 25ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Belo Horizonte sobre o cumprimento da Recomendação.

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