MPMG orienta escolas de Divinópolis sobre comércio e publicidade de alimentos

Da Redação

O Procon-MG, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em conjunto com o Procon Municipal de Divinópolis, expediu recomendação às escolas públicas e privadas de Divinópolis com o objetivo de orientar os estabelecimentos de ensino sobre o comércio e a publicidade de alimentos no ambiente escolar.

A recomendação, que foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Divinópolis, esclarece quais medidas devem ser adotadas pelas escolas em cumprimento ao Decreto Estadual 47.557, de 2018, que regulamenta a Lei Estadual 15.072, de 2004, e à Resolução da Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Caisans-MG) 02, de 20 de dezembro de 2018, que lista quais são os alimentos que terão venda proibida e também aqueles que podem ser comercializados no ambiente escolar.

De acordo com a recomendação, as escolas devem proibir “o fornecimento e a comercialização de produtos e preparações com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, ou com poucos nutrientes”, conforme Resolução da  Caisans-MG. Essa proibição abrange todos os serviços ambulantes, estabelecimentos comerciais situados no interior das escolas, empresas fornecedoras de alimentos, serviços de delivery e ações realizadas pela comunidade escolar para arrecadação de fundos.

Outra orientação se refere à publicidade de alimentos nas escolas. O documento explica que as instituições de ensino devem proibir a exposição de materiais publicitários de alimentos que não podem ser comercializados no local, de acordo com lista publicada na Resolução 02, da Caisans-MG. Também é proibido exibir material veiculado por mídia eletrônica, como youtubers e similares.

O documento do MPMG e do Procon Municipal informa que é considerada abusiva  a publicidade ou a comunicação mercadológica feita no interior das escolas, no material didático e nos uniformes.

Ainda de acordo com a Recomendação, quanto aos alimentos permitidos pela Resolução das Caisans-MG, deve ser dada preferência a produtos orgânicos e agroecológicos, sucos e vitaminas devem ser preparados sem açúcar ou adoçante, com adição opcional feita pelo consumidor.

Confira aqui a recomendação.

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