MPF em Minas recomenda ao Cefet reserva de vagas para pessoas com deficiência em seus processos seletivos

Da Redação

O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais recomendou ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) a adequação dos editais de seus processos seletivos, de modo a efetivar a reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência.

A previsão de cotas para pessoas com deficiência em processos seletivos públicos destinados ao ingresso em instituições federais de ensino é uma obrigação estabelecida pela Lei 12.711/2012, que definiu a reserva de 50% das vagas para as chamadas cotas raciais e sociais.

Posteriormente, o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamentou a Lei 12.711/2012, estabeleceu que, se a aplicação dos percentuais para apuração da reserva de vagas resultar em decimais, deverá ser adotado o número inteiro imediatamente superior.

— Certo é que, em qualquer situação, deverá ser assegurada a reserva de pelo menos uma vaga, conforme estabelecem os artigos 2º e 3º do Decreto 7.824. Infelizmente, porém, não é isso que vem acontecendo nos processos seletivos de algumas unidades do Cefet em Minas Gerais — afirma o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Helder Magno da Silva, autor da recomendação.

Ao ser questionado pelo MPF sobre o descumprimento da lei, o Cefet respondeu que "para o curso que oferta até 36 vagas, por exemplo, as modalidades com PcD não ofertarão nenhuma vaga em decorrência dos percentuais de distribuição das demais categorias de cotas, ou seja, Pública | Renda | Cor-Etnia".

Mas para o procurador da República, não existe razoabilidade alguma na justificativa.

— Alegar que não é possível cumprir a lei que protege o direito das pessoas com deficiência, porque a instituição já teria que reservar as cotas sociais e raciais, ainda mais em casos, como o que o próprio Cefet exemplificou, de um curso que oferece 36 vagas no total, é totalmente desarrazoado e pode inclusive vir a configurar discriminação — alerta.

O MPF recomendou que o Cefet-Minas corrija todos os editais que estejam em desconformidade com o Decreto 7.824/2012, de modo a efetivar a reserva de, no mínimo, uma vaga para pessoas com deficiência nos cursos ofertados em cada uma de suas unidades.

Foi dado prazo de 10 dias para o acatamento da recomendação e informação das providências adotadas.

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