MPF ajuíza ação para preservar patrimônio ferroviário no Centro-Oeste de Minas

Da Redação

O Ministério Público Federal (MPF) em Divinópolis ajuizou ação civil pública contra o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a União e Ferrovia Centro Atlântica S/A (FCA). O objetivo é que sejam adotadas medidas de proteção de imóveis componentes do patrimônio histórico e cultural localizados na malha ferroviária da região Centro-Oeste de Minas, oriundos da extinção da antiga Rede Ferroviária Federal.

O MPF apura desde 2009 as condições de abandono e deterioração do patrimônio ferroviário de valor cultural, móvel e imóvel, oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA), localizados na malha ferroviária da região Centro-Oeste de Minas Gerais e pertencentes a trecho operado pela antiga Estrada de Ferro Oeste de Minas (EFOM) - mais especificamente ao longo das linhas ferroviárias Garças de Minas/Belo Horizonte, Angra dos Reis/Goiandira e da antiga Estrada de Ferro Paracatu, que tem suas origens em 1870.

Nesses trechos estão as estações Ferroviárias Formiga e Timboré (Formiga/MG), estação Ferroviária Santanense (Itaúna/MG), estações ferroviárias Carmo do Cajuru e Angicos (Carmo do Cajuru/MG), Estação Garças de Minas (Iguatama/MG), Estações Ferroviárias Tigre e Tapiraí (Tapiraí/MG) e imóveis pertencentes à extinta RFFSA localizados em Pará de Minas (MG).

Quase todos esses bens possuem valor histórico e cultural, de grande importância para a preservação da memória das cidades nas quais estão inseridos e da história do desenvolvimento político, social e econômico não só da região, como de todo o país.

Preservação

Segundo a ação do MPF, a Lei 11.483/2007, que dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário, estabelece que a memória ferroviária deve ser preservada e disseminada por meio de atividades como "construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos", além da "conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços oriundos da extinta RFFSA". Conforme a lei, cada órgão público, além da concessionária, devem zelar pelo patrimônio.

Mas, segundo procurador da República Lauro Coelho Junior, autor da ação, a realidade é que imóveis estão abandonados e expostos à ação degradadora do homem e da natureza.

— Não cuidar desses bens é relegar as próprias origens dos municípios e desprezar a história do desenvolvimento do Brasil, considerando que o ciclo ferroviário se constituiu de uma malha com permeabilidade por todo o território nacional, sendo um importante vetor do desenvolvimento econômico e social nacional — explica o procurador.

Por isso um dos pedidos principais da ação é que a Justiça Federal determine à concessionária e aos órgãos públicos a realização de um levantamento das medidas imediatas necessárias para garantir a integridade do que resta dessas estações.

Descaso

O MPF, após insistentes cobranças de providências efetivas, chegou à conclusão de que existe um verdadeiro "jogo de empurra" entre os órgão públicos e a concessionária. Quase sempre um imputa aos outros a responsabilidade pela conservação dos bens culturais, tendo como pano de fundo a indefinição da condição de quais são bens operacionais ou não operacionais de parcelas significativas do patrimônio da extinta RFFSA.

Assim, relevantes bens federais como as estações Timboré e Santanense, em que o Iphan reconhece como bens de valor cultural e histórico, são tratados como "coisa sem dono", ficando esses bens em completa situação de abandono e expostos à ação degradadora do homem e da natureza. 

Um exemplo claro desse "jogo de empurra" é o que foi apurado no inquérito que investigou a situação da estação Santanense, localizada em Itaúna e inaugurada em 1920. A estação foi tombada pela prefeitura, que tinha interesse na sua restauração, mas o Dnit informou ao município que se tratava de um bem operacional, portanto em uso pela FCA.

Mas, em seguida, descobriu-se que se tratava de bem não operacional, transferido à Secretaria de Patrimônio da União (SPU), que por sua vez informou que o bem seria transferido ao Dnit por se tratar de um bem situado à margem de uma linha operacional (faixa de segurança). O Iphan, no entanto, reconheceu o valor histórico, artístico e cultural da estação.

Porém, não tomou qualquer medida efetiva de proteção, conforme determina a Lei 11.483/2007. O resultado é que o estado de deterioração e abandono permanece.

Vândalos

O MPF entende que o abandono de tais bens torna-se um "verdadeiro convite à ação de vândalos, que se sentem à vontade para deteriorar o patrimônio histórico e cultural e até mesmo furtar os bens móveis".

— É imprescindível que seja rompida a inércia e que haja uma ação conjunta da União, pela SPU, Dnit, ANTT, FCA e Iphan, no sentido de adotar medidas efetivas e concretas, visando à preservação de tais bens de inegável valor histórico e cultural — defende o procurador.

Pedidos

O MPF pede que tanto a concessionária quanto os órgãos públicos sejam obrigados a realizar um levantamento de todos os bens imóveis ferroviários que possuam relevância histórica e cultural, levando em consideração a classificação de quais deles são bens operacionais ou não, existentes nas linhas Angra dos Reis/Goiandira, Garças de Minas/Belo Horizonte e Estrada de Ferro Paracatu.

Também visando fazer cumprir o que determina a Lei 11.847/2007, no sentido de zelar pela guarda e manutenção das estações ferroviárias e imóveis da extinta RFFSA com relevância histórica e cultural, o MPF pediu que seja executado um plano que preveja metas, prioridades e recursos para que cada um dos réus execute suas obrigações, como determina a lei. Assim como a União deve ser condenada a fiscalizar os contratos de concessão de serviços de transporte ferroviários celebrados com a concessionária Ferrovia Centro-Atlântica (FCA).

Em função da degradação, descaso e os prejuízos causados ao patrimônio público da extinta RFFSA, foi ainda pedido que os réus sejam condenados a pagar uma indenização a título de danos morais coletivos não menor do que R$ 1 milhão.

Comentários