MP pede condenação Vladimir Azevedo e Rodrigo Resende por irregularidades em obra

Da Redação

O Ministério Público (MP) pediu a condenação do ex-prefeito de Divinópolis, Vladimir Azevedo, do ex-vice-prefeito, Rodrigo Resende, e de 11 servidores da Prefeitura de Divinópolis e da empresa Lamar Engenharia por irregularidades encontradas na realização das obras de drenagem pluvial, de pavimentação da rodovia DVL-120 - ligação da AMG-345 ao Complexo da Ferradura e de construção de um viaduto sobre o ramal ferroviário gerenciado pela Ferrovia Centro Atlântica. De acordo com o MP, o contrato entre o município de Divinópolis e a empresa foi celebrado em junho de 2013 e, no ano seguinte, conforme informações verificadas no Portal Geo-Obras do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE), o órgão instaurou um inquérito civil para apurar as irregularidades.

Prejuízo

Segundo o MP, foi constatado que modificações contratuais realizadas durante a as obras quebraram o equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, causando prejuízos ao município. O Ministério Público propôs duas ações Civis Públicas, sendo uma contra a empresa, e a outra contra o Vladimir Azevedo, Rodrigo Resende, ex-secretários e servidores municipais.

— A ação proposta apenas contra a empresa contratada, foi com base na Lei 12.846/13, também conhecida como Lei Anticorrupção. Ela aponta a ocorrência de irregularidades ocorridas na execução do contrato. A outra ação busca a responsabilização da empresa e de agentes públicos envolvidos na constituição e execução do contrato, pela prática de atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92 — explica o órgão.

O MP pediu que os réus ressarçam junto ao Município o valor de R$ 451 mil, que a empresa restitua sozinha o mesmo valor aos cofres públicos, que seja determinada a indisponibilidade de bens envolvidos e a nulidade do processo licitatório e do contrato irregulares, além de outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Os processos são de números: 500.24.84.12.2019.813.0223 e 500.24.92.86.2019.8.13.0223.

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