MP investiga irregularidades em alienação de imóveis da Prefeitura de Divinópolis

Pollyanna Martins 

O Ministério Público está investigando a doação de imóveis da Prefeitura a uma empresa durante o primeiro mandato de Vladimir Azevedo (PSDB). O procedimento investigatório criminal foi instaurado em janeiro deste ano e apura a prática dos crimes previstos no artigo 89 da Lei Nacional 8.666/1993, que estabelece os delitos e penas em casos de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, e também no artigo 1º, inciso X, do Decreto-Lei nº 201/1967, que determina como crime de responsabilidade do prefeito “alienar ou onerar bens imóveis ou rendas municipais sem autorização da Câmara ou em desacordo com a lei”.

Conforme informou o Ministério Público, em 2012 foi feita a alienação de imóveis em favor de uma empresa de vidros em Divinópolis, pelo ex-prefeito, por meio de dações em pagamento. De acordo com MP, a doação não ocorreu de obrigações anteriores à lei autorizativa, o que feriu o dever geral de licitar.

— Assim, ao que tudo indica, foi realizada a alienação de bens imóveis do Município de Divinópolis em favor da empresa sem a necessária realização de processo licitatório (artigo 89 da Lei de Licitações e Contratos) — informa.

Ainda segundo o órgão, em uma dessas "dações em pagamento" feitas por meio da Lei Municipal nº 7.597/2012, foram identificados danos ao erário pela equipe da Central de Apoio Técnico.

A lei determinou a desafetação de uma área total de 1.520 metros quadrados no bairro Marajó. O inciso primeiro do artigo primeiro da norma estabeleceu ainda o custo de R$ 50 o metro quadrado, conforme ata da Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária.    

O artigo segundo da lei determinou também que pela área desafetada a empresa faria dação de pagamento, com a construção da cobertura de uma quadra poliesportiva existente em terreno do Município, a qual seria concluída em até 60 dias contados da publicação da lei, em 18 de setembro de 2012. Na norma, constava ainda que a cobertura da quadra estava orçada em R$ 76 mil, conforme orçamento do fabricante.

Segundo o Ministério Público, além de infringir o artigo 89 da Lei de Licitações e Contratos, a Prefeitura alienou os imóveis sem a compatibilidade deles com os valores de mercado, causando danos ao erário.  O MP não informou o valor do dano, pois o valor está pendente de novo cálculo, com acréscimo de atualização monetária e juros de mora.

 Prefeitura 

A reportagem questionou à Prefeitura qual quadra deveria ter sido coberta e se a obra foi executada pela empresa beneficiada. Porém, o Executivo se limitou a dizer em nota que todas as informações referentes às dações em pagamento já haviam sido prestadas ao Ministério Público.

 

 

 


 

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