MP contesta leis que ferem direitos à acessibilidade em Divinópolis

Da Redação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça estadual (TJMG) contra duas leis de Divinópolis que, ao abordarem questões de acessibilidade, teriam contrariado a Constituição Federal e a Constituição Mineira.

As leis nº 8.221/16 e nº 8.295/17 alteraram o Código de Posturas do município em relação ao acesso a estabelecimentos de saúde que já estivessem funcionando quando foi editada a lei federal nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).

Na ADI, o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, afirma que as leis municipais contrariam o EPD, pois abriram espaço, em caso de imóveis antigos, para o descumprimento de medidas que garantem acessibilidade em edificações públicas.

Segundo Tonet, mesmo sendo de 2015, a lei federal não deixou margem para que os municípios legislassem sobre imóveis em funcionamento antes da sua publicação.

— Pelo contrário, o estatuto prevê acesso a todas as dependências públicas ou privadas de uso coletivo — afirma.

Limite

Ao criar diferenciação entre os imóveis, segundo o MPMG, o município de Divinópolis ultrapassou sua competência concorrente de legislar sobre pessoa com deficiência, pois criou alternativa ao dever de adequação dos estabelecimentos de saúde às medidas de acessibilidade.

— A lei federal não deixa qualquer margem para descumprimento das normas que asseguram o amplo acesso das pessoas com necessidades especiais às edificações públicas ou privadas de uso coletivo — diz Tonet.

Ele lembra que o direito à acessibilidade já é considerado no Brasil como norma constitucional.

De acordo com a ADI, as leis nº 8.221/16 e nº 8.295/17 de Divinópolis afrontam a garantia constitucional da acessibilidade. Diante disso, foi pedido que a Justiça declare como inconstitucionais as partes das duas leis municipais que abordam o tema.

 

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