MP autoriza comércio funcionar no feriado

Norma do governo federal já está em vigor; no entanto, cabe ao lojista decidir se vai abrir

Da Redação

O funcionamento do comércio em Divinópolis no próximo sábado, 1º, feriado do Dia do Trabalho, virou um imbróglio. Sem previsão legal federal para o trabalho na data, poderia ser permitido apenas por meio de Convenção Coletiva. Neste sentido, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Divinópolis e o Sindicato do Comércio Varejista de (Sincomércio) solicitaram ao Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis  (Sindcomerciários) um acordo coletivo para abertura do comércio de bens e serviço. No entanto, o sindicato dos empregados negou o pedido.  

O presidente do Sincomércio,  Gilson Teodoro Amaral, fez um desabafo ao Agora e disse:

— Hoje em dia vivemos uma situação que um depende do outro. Com o desemprego aumentando, reajustes de preços nas mercadorias e outras tantas dificuldades, a união é necessária para combater tudo isso — argumentou. 

Revelou que foi isso o exposto ao Sindicato dos Empregados,  mas, segundo ele, a direção foi taxativa ao não negociar. 

— Trata-se de uma excelente data, ainda mais a uma semana do Dia das Mães, quando tanto o empresário quanto o colaborador comissionado iriam lucrar — explica. 

De acordo com Gilson, baseado neste pensamento, foram levadas as  argumentações ao sindicato, porém, houve a negativa.

— Mas hoje pela manhã acordamos com a bela notícia da Medida Provisória 1.046, do governo federal, a qual mostra que estávamos e estamos no caminho certo. Agora os empresários bastam seguir as normas da MP, que tem validade por 120 dias — completa. 

A divulgação da MP ocorreu logo na sequência da negativa do Sindicato dos Empregados. O governo federal publicou a MP Nº 1.046, permitindo o aproveitamento e a antecipação de feriados e, consequentemente, o funcionamento do comércio com a utilização da força de trabalho dos funcionários.

De acordo com o assessor jurídico da CDL Divinópolis, Tadeu Saint’Clair, empresas de qualquer ramo ou segmento que ficaram impossibilitadas de funcionar durante a pandemia e fizeram banco de horas com seus empregados ajustando o aproveitamento futuro do tempo pago mas não trabalhado poderão solicitar que os funcionários paguem essas horas com trabalho em feriados, inclusive em 1º de maio.

— As exigências para que a empresa possa solicitar o trabalho são a existência de saldo de horas em favor da empresa no banco e aviso por meio escrito ou eletrônico (e-mail/mensagem por WhatsApp ou SMS) com 48 horas de antecedência — esclarece Tadeu.

Pontos 

Essa possibilidade é um dos pontos previstos na MP que dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de 120 dias, contados da data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus relacionadas a trabalho e emprego.

Regras 

A nova regra permite às empresas adotarem dentre outras, as seguintes medidas: o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Antecipação de feriados

Os empregadores poderão, no período de quatro meses após a data de publicação da MP, antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, e deverão notificar por escrito. Os feriados também poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

A medida prevê que a compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou de acordo individual ou coletivo, ficando, portanto, permitido o trabalho no próximo feriado de 1º de maio, desde que respeitadas as regras previstas na MP.

A Prefeitura Municipal tem ainda prerrogativa de, devido à pandemia, decretar o fechamento dos estabelecimentos comerciais no próximo sábado. No entanto, até o momento, não houve manifestação do Executivo sobre o assunto. 

Recuperar 

Para o presidente da CDL Divinópolis, Heider de Freitas, tendo em vista a proximidade do Dia das Mães, o funcionamento do comércio no próximo sábado seria uma boa oportunidade para recuperar parte dos prejuízos acumulados com as restrições impostas aos lojistas e prestadores de serviços, principalmente nas últimas semanas.

— Muitas empresas estão com banco de horas negativas e os feriados, em especial o do próximo sábado, são uma oportunidade para repor as horas pagas e não trabalhadas e tentar amenizar os prejuízos ocasionados pelo período em que ficamos impossibilitados de funcionar — argumenta o presidente da CDL Divinópolis, Heider de Freitas.

Gênero alimentício

O segmento do comércio de gênero alimentício deverá seguir o que está regulamentado pela Convenção Coletiva da categoria, que prevê o gozo do feriado no dia 1º de maio. 

Nota 

Nota divulgada ontem à tarde mostra o parecer solicitado pelo SinComércio ao Departamento Jurídico da Fecomércio-MG, referente à possibilidade prevista na MP 10.046/21 de aproveitamento das horas negativas (horas não trabalhadas, mas remuneradas), incluídas no Banco de Horas, para exigir o trabalho dos empregados no próximo feriado – 01/05/2021. Cabe ressaltar que as empresas que pretenderem utilizar da permissão estabelecida na MP 10.046 deveriam enviar as notificações aos empregados (por escrito ou por meio eletrônico) ainda ontem (48 horas de antecedência). Por força de Convenção Coletiva específica em vigor, ficam excluídas desta permissão as empresas do setor de gêneros alimentícios.

 

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