Moradores reclamam de importunação sonora

Paulo Vitor Souza  

O excesso de ruídos gera problemas nas cidades, inclusive judicialmente. Em Divinópolis, a legislação que dita sobre as prejudicialidades do barulho ainda é pouco conhecida, o que tem gerado, por exemplo, conflitos entre vizinhos.

As obras de construção figuram entre os principais causadoras da chamada poluição sonora. Um morador próximo da rua Rio Grande do Sul relatou à reportagem o incômodo que vem sofrendo há tempos. Uma obra ao lado tem tirado o sossego e a paciência dele e de vizinhos. Segundo o relato, a perturbação começa logo pela manhã e tem dificultado até mesmo a comunicação dentro das residências.

— Esses barulhos são um martírio para os vizinhos. Já é um verdadeiro abuso e transgressão legal. Isso acontece em dias santos, feriados, semana santa e sábados — relata um morador, que preferiu não se identificar. Ele também conta que os ruídos intermitentes que têm tirado a paz já se arrastam por mais de 15 semanas.

— A tortura diária começa, infalivelmente, bem cedo, quase sempre às 7h, e é um inferno interminável. Interessante é que a cidade está aprendendo que hoje se constrói assim: marteladas, marretadas, serras elétricas o dia inteiro. E os prédios não caem. Haja ouvidos e desrespeito aos que estão confinados em home office, ou simplesmente optando por trabalho em casa. O silêncio necessário é quase inalcançável — pontuou.

Legislação

Com um pequeno trajeto pelas principais ruas da cidade fica evidente a quantidade de obras em andamento. A Lei 5.380 de 2002 ‒ que dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora no município ‒ considera prejudiciais à saúde, à segurança e ao sossego público quaisquer ruídos que, independentemente do ruído de fundo, atinjam no ambiente exterior do recinto em que têm origem nível sonoro superior a 70 decibéis (db) pela manhã. A mesma lei também considera prejudiciais ruídos acima 60 decibéis durante a tarde e 50 decibéis durante o período noturno. Pela lei, os horários são considerados como: diurno, aquele compreendido entre as 7h e 19h; como período vespertino, entre as 19h e 22h e como período noturno aquele compreendido entre as 22h e 7h. 

Poluição sonora ou perturbação do sossego?

Há muita confusão entre as duas práticas. Ambas são puníveis pela lei, mas juridicamente são caracterizadas de maneiras distintas. Perturbar o sossego alheio é delito enquadrado como contravenção penal, enquanto a poluição sonora é crime de ordem ambiental. A perturbação está contida na Lei de Contravenções Penais, passível até de prisão simples e multa. Já a Lei de Crime de Crimes Ambientais é que dita sobre qualquer natureza de poluição que possa causar danos à saúde humana ou à de animais, além de destruição da flora.

Fiscalização

Uma das reclamações do morador ouvido pela reportagem é a falta de fiscalização por parte dos setores públicos responsáveis.

— Não somos apologistas do risco do desemprego, muito pelo contrário, somos pelo respeito ao próximo, ao sossego e à saúde. Esse festival de barulho diário entrou na 15ª  semana seguida, só piorando cada vez mais. Nos perguntamos: cadê o sindicato da categoria? A fiscalização do meio ambiente? — questionou.

O mais comum em situações de conflito que envolvem poluição sonora é a comunicação a uma autoridade de polícia, que poderá, no boletim de ocorrência, enquadrar a abordagem como quebra de sossego público. Outra forma é acionar a Polícia Militar Ambiental (PMA), órgão que detém autonomia para elaborar laudo técnico, inclusive com a aferição do volume dos barulhos.

A reportagem perguntou à Prefeitura se a fiscalização está ocorrendo no município e quais as implicações em caso de infrações. A Administração disse que as fiscalizações estão a cargo do setor de Fiscalização e Postura, mas que ocorrem apenas em casos de denúncia. 

Denúncia

Em caso de importunação do sossego e poluição sonora, a denúncia pode ser feita pelo seguintes canais:

Telefone 155 (LigMinas), de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h;

Site da Fundação Estadual do Meio Ambiente por meio de preenchimento de formulário; 

Polícia Militar (PM), 190.

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