Mitra Diocesana arcará com indenização à família de trabalhador morto em queda

 

Anna Lúcia Silva

A família de Janderson José da Silva, o trabalhador que morreu há quatro anos, após o telhado de uma igreja ceder em Divinópolis, receberá R$ 400 mil de indenização, segundo sentença judicial firmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Segundo a ré no processo, Mitra Diocesana, responsável pela igreja Nossa Senhora da Guia, a instituição não vai recorrer da decisão e arcará com o pagamento.

O acidente ocorreu no dia 13 de novembro de 2015, ocasião em que o trabalhador, que à época tinha 32 anos, fazia reparos na estrutura quando parte do telhado onde ele estava cedeu e ele acabou caindo no interior da igreja. Havia apenas 10 dias que Janderson trabalhava no local, onde realizava manutenção.

O acidente

A queda foi de uma altura de aproximadamente dez metros. Na ocasião, o Corpo de Bombeiros informou que o homem foi socorrido com vida, mas não resistiu e morreu a caminho da Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Os bombeiros informaram ainda que, provavelmente, a vítima pisou em uma parte do telhado que estava solta e caiu. Ele sofreu politrauma grave. O homem usava parte de equipamento de segurança, como cordas, mas não estava com capacete.

Sobre a vítima

Janderson José da Silva nasceu em Divinópolis e era casado. Ele deixou duas filhas, que hoje estão com 13 e seis anos de idade. Casado desde 2010, foi a esposa a responsável por declarar a morte do marido, enterrado no cemitério Parque da Colina.

Na certidão de óbito consta que sua morte ocorreu na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Padre Roberto, decorrente de um Trauma Craniencefálico (TCE).

Ação judicial

A ação trabalhista foi movida pela esposa de Janderson em face à Mitra Diocesana de Divinópolis. Na audiência em que foi dada a sentença, no dia 15 deste mês, ficou definido que a Diocese deverá pagar R$ 400 mil em quatro parcelas de R$ 100 mil, sendo que a primeira deverá ser quitada até o dia 9 de maio deste ano, e a última, até o dia 9 de agosto. O acordo prevê que, em caso de inadimplência, incidirá multa de 50% sobre o valor do débito remanescente, sendo que se não for paga uma das parcelas as demais vencerão antecipadamente.

 

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