Ministério Público Eleitoral pede impugnação de Galileu e Tolentino

Prefeitáveis terão que dar explicações à Justiça Eleitoral; os dois falam em denúncia infundada

Paulo Vitor Souza 

A briga pela principal cadeira do Executivo está acirrada não só em seus aspectos de disputa, mas também em outras esferas. Os ânimos estão exaltados e a concorrência intensa, o que terminou em denúncias e dor de cabeça para dois candidatos. Chegou à Justiça Eleitoral ontem o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de impugnação da chapa de Fabiano Tolentino (CDN). A ação protocolada sustenta que Tolentino desobedeceu à regra de desincompatibilização, que é o desligamento de cargo no serviço público para o lançamento de candidatura. Já Galileu teria ficado devendo documentos comprobatórios de elegibilidade. 

O primeiro caso

Fabiano Tolentino estava lotado no gabinete do deputado estadual Gustavo Mitre (PHS), onde exercia cargo de assessor parlamentar. Ele teve sua exoneração publicada no Diário do Legislativo de Minas Gerais no dia 14 de agosto. De acordo com a chamada Lei da Inelegibilidade 64/90, servidores públicos, estatutários ou não, precisam se desligar obedecendo os prazos estabelecidos. Embora Tolentino tenha obedecido ao prazo e cumprido a desincompatibilização, os promotores alegam que ele continuou exercendo funções paralelas ao cargo de assessor, o que, segundo eles, justifica o pedido pelo impedimento da chapa.

— (...) mesmo tendo sido formalmente exonerado, o impugnado não se afastou de suas funções, haja vista que continuou assessorando o deputado Gustavo Mitre na região, inclusive representando-o em reuniões com autoridades — diz o pedido protocolado na Justiça Eleitoral.

Para sustentar a solicitação, os promotores anexaram ao documento imagens de redes sociais em que Fabiano Tolentino aparece em eventos ao lado de candidatos às prefeituras de algumas cidades da região. Em um das publicações, por exemplo, Tolentino está com um então pré-candidato a prefeito de Carmo da Mata. Outra post, feito pelo próprio perfil de Tolentino, mostra ele em visita ao pré-candidato à Prefeitura da cidade de Cláudio.

A ação enviada à Justiça Eleitoral argumenta que, nas publicações, o próprio Tolentino admite estar representando o deputado Mitre. 

— O próprio impugnado, em suas redes sociais (Facebook e Instagram), admitiu que continuou assessorando o mencionado parlamentar, conforme postagens — sustenta o texto.

Defesa 

Tolentino disse que a denúncia é infundada. Em nota, o candidato, que concorre ao lado de Jaime Martins (DEM), disse que as eleições municipais estão cheias de maldade e notícias falsas.

— Estou sendo questionado por ter feito duas visitas informais no mesmo dia aos prefeitos das cidades de Cláudio e Carmo da Mata, cidades distintas, nas quais não sou candidato a prefeito, em período que estaria desincompatibilizado do cargo de assessor. Cumpre ressaltar que sou candidato na cidade de Divinópolis, tendo me desincompatibilizado do cargo de assessor em 14 de agosto de 2020, dentro do prazo legal. Percebemos que esta campanha está a mais maldosa, muito denuncismo e fake news, a internet virou uma terra de ninguém, e a todo momento enfrentamos ataques desleais — explicou.

Tolentino disse ainda que o setor jurídico da campanha já trabalha na sua defesa. 

—  Infelizmente campanhas municipais sempre têm suas maldades e denúncias infundadas por parte dos adversários, mas neste caso apenas fiz uma visita aos prefeitos, o que não implicaria nenhuma punição (...). Neste sentido há vários julgados, o que nos deixa tranquilos. Nossos advogados já estão cuidando do caso — finaliza.

Também nas mãos da Justiça

Quem também sofreu pedido para impugnação de candidatura foi Galileu Machado (MDB). De acordo com pedido do MPE, também já encaminhado à Justiça Eleitoral, Galileu não conseguiu comprovar sua elegibilidade por não ter apresentado documentos necessários para o registro de candidatura. 

Segundo o documento do MP, o concorrente ao Executivo não teria apresentado a Certidão Negativa Criminal, que comprova a inexistência de ilícitos que impossibilitem candidatura e a Certidão de Justiça Eleitoral de segundo grau, documento também necessário para o trâmite eleitoral. Os promotores sustentam que, sem a entrega dos documentos, as condições de registrabilidade impedem que a Justiça Eleitoral exerça o controle de legalidade das candidaturas.

Fonte ligada ao prefeito informou ao Agora que todas as certidões, tiradas em segunda instância, foram juntadas aos documentos registrados na Justiça Eleitoral. Disse ainda que a defesa de Galileu afirma que a denúncia não procede.

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