Meta dos educadores em greve agora é a PEC estadual

 

Gisele Souto 

Representantes das cinco escolas que aderiram à paralisação dos servidores da educação em Minas Gerais participaram ontem pela manhã de uma assembleia na Escola Estadual Joaquim Nabuco. Entre professores, supervisores e sindicalistas, participaram cerca de 60 pessoas. Além de discutir a atual situação do movimento em Divinópolis, foi repassada também toda deliberação ocorrida na tarde de terça-feira, 10, em assembleia estadual em Belo Horizonte. Os servidores parados em Divinópolis e região continuam acordados com comando estadual e cumprem calendário estabelecido para a realização de ações em todas as cidades em Minas Gerais, tendo em vista que foi aprovada a continuidade da greve, iniciada no dia 8 de março.

— Tanto em Belo Horizonte, quanto em Divinópolis, nos socializamos, decidimos e pensamos nos próximos passos. Estamos firmes e confiantes na conquista dos nossos objetivos — disse Maria Catarina Laborê, uma das representantes do movimento sindical em Divinópolis.

Proposta estadual 

Durante a assembleia estadual, os profissionais avaliaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e que tem como objetivo inserir o Piso Salarial na Constituição do Estado e, com isso, transformar essa questão numa política de Estado.

Foram ouvidos 57 comandos locais de greve pela manhã durante o Conselho Geral, do qual participaram os comandos locais e estadual.

Ao longo de toda a semana, os comandos de greve se reuniram com a categoria em suas bases e avaliaram a proposta da PEC em todo o estado. Em Divinópolis, a reunião foi na sede do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sind-Ute). A proposta foi aprovada amplamente, sendo que 43 comandos de greve aprovaram a iniciativa da ALMG. Um deles é o de Divinópolis e região, nove comandos não decidiram e disseram que acompanhariam a decisão da assembleia estadual e dois comandos disseram não à proposta.

A assembleia estadual também avaliou de maneira positiva a PEC por considerar que ela resolve uma questão importante para o futuro, que é a garantia do Piso incluída na Constituição do Estado para as oito carreiras da educação conforme diz a Lei 21.710/2015.

Os educadores, segundo a coordenadora-geral do Sind-UTE em Minas, Beatriz Cerqueira, aprovaram a proposta por considerarem que este pode significar um salto importante quando a proposta for aprovada.

Na Assembleia 

A proposta será apresentada pela Assembleia e seu objetivo é garantir o Piso na Constituição Estadual, eliminando assim a necessidade de um projeto de lei específico anualmente.

Hoje, a Lei Estadual 21.710/15 garante os reajustes do Piso Salarial determinados pelo Ministério da Educação no mesmo percentual e na mesma data determinados pela Lei Federal 11.738/08. No entanto, a atualização deve ser feita por meio de projeto de lei específico a ser enviado pelo governador do Estado. Para retirar esta obrigatoriedade de envio de projeto de lei, a alternativa seria a PEC, que eliminaria esta exigência, tornando regra constitucional e aplicado sem qualquer outra exigência.

 

Proposta de Emenda a Constituição 

Acrescenta o art.201-A à Constituição do Estado 

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1º- Fica acrescido à Constituição do Estado o seguinte art. 201-A:

“Art. 201- A – O vencimento inicial das carreiras de Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica e Analista Educacional na função de inspetor escolar, das quais trata a Lei nº 15.293 de 2004, para as cargas horárias a que se refere a Lei nº 21.710, de 2015, não será inferior ao piso salarial profissional nacional previsto em lei federal.

Parágrafo único – Os valores do vencimento das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15.293, de 2004, serão reajustados na mesma periodicidade e em decorrência de atualizações do valor do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica de que trata a Lei Federal nº 11.738, de 2008.”

 

 

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