Meia-entrada a estudantes carentes na pauta da Câmara de Divinópolis

Quem comprovar carência terá direito a pagar só 50% em espetáculos

 

Ricardo Welbert

A Câmara vota hoje um projeto de lei do vereador Cleitinho Azevedo (PPS) que assegura meia-entrada a estudantes, deficientes, jovens carentes e a idosos em espetáculos artísticos. Se for aprovado, valerá para o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

O autor da proposta defende o direito de acesso à cultura. O benefício não será cumulativo com promoções e convênios e também não se aplicará ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

— Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996, como também estudantes matriculados em cursos livres profissionalizantes e/ou preparatórios com duração mínima de um ano desde que comprovem sua condição de discente mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil, emitida pela União Estudantil Divinopolitana (UED) — diz o texto da proposta.

A UED deverá disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da carteira de identificação. A representação estudantil é obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar.

— Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante ,quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.

Carência

A carência de jovens com idades entre 15 e 29 anos precisa ser comprovada por meio de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad Único). A renda familiar mensal precisa ser de até dois salários mínimos.

— A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento — ressalta a lei, acrescentando que o cumprimento do percentual será medido por meio de instrumento de controle que disponibilize ao público o acesso a informações atualizadas referentes ao quantitativo de ingressos de meia-entrada disponíveis para cada sessão.

Produtoras

As responsáveis por eventos deverão disponibilizar o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara.

Também precisarão avisar, de forma visível e clara ao consumidor, que acabaram os ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada.

— Os estabelecimentos deverão disponibilizar o relatório da venda de ingressos de cada evento à UED e ao poder público interessados em consultar o cumprimento – determina.

 

 

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