Medidas tributárias e trabalhistas adotadas - Covid-19 - Pt - 2

Viviane Azevedo 

Como combinado em minha coluna anterior, esta coluna será complementação de orientações sobre o tema acima proposto.

1 - COMUNICAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO AOS SINDICATOS NO CASO DE ACORDO DE REDUÇÃO DE JORNADA E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO

Desde a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação aos acordos de redução de jornada de trabalho e de suspensão temporária do contrato de trabalho, inúmeras dúvidas têm surgido, tais como: o acordo somente tem validade depois de o sindicato autorizar? 

Em 13/04/2020 o ministro do STF Ricardo Lewandowski se pronunciou e esclareceu que o sindicato deverá ser comunicado no prazo de 10 dias, mas os acordos já são válidos a partir da celebração e, caso o sindicato se oponha a alguma previsão no acordo, deverá remeter à empresa e participar da negociação de modificação.

2 - O EMPREGADO PODE NÃO CONCORDAR COM ACORDOS DE REDUÇÃO DE JORNADA OU DE SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO? CASO O EMPREGADO SOLICITE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO OU SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO A EMPRESA PODE NÃO CONCEDER?

A MP 936 prevê em seus artigos 7º e 8º que a empresa poderá acordar, ou seja, ambas as partes firmarão acordo, não é imposição de alguma das partes.

O importante é conscientizar os empregados de que essas medidas são apenas com intuito de manter os empregos, pois muitos empregados veem esta opção como perda de direito quando, na verdade, trata-se de uma proposta de manutenção dos empregos, inclusive com direito à estabilidade destes pelo mesmo período de utilização do benefício a contar do  retorno ao trabalho .

3 - PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTO DE IMPOSTOS

Na coluna anterior informei sobre prorrogação de impostos FGTS por três meses (período março/2020 a maio/2020), e do INSS patronal exclusive INSS outras entidades por dois meses.

Em relação à manutenção de economia, o Governo Federal concedeu prorrogação também em impostos relativos ao faturamento empresarial sendo:

  • Prorrogação de vencimento do simples nacional por 03 meses sendo competências março/2020, abril/2020 e maio/2020 que venceriam 20/04, 20/05 e 20/06/2020 para 20/10, 20/11 e 20/12/2020.
  • Prorrogação de vencimento dos impostos PIS e Cofins por 02 meses sendo março/2020 e abril/2020 que venceriam em 25/04 e 25/05/2020 para 25/07 e 25/09/2020.

4 - OS SINDICATOS PODERÃO CELEBRAR ACORDOS COLETIVOS PARA A CLASSE A QUE REPRESENTA?

Sim. Conforme previsto na própria MP, os sindicatos que celebrarem acordo coletivo em detrimento à Covid-19 estes prevalecerão se não causarem redução algum direito previsto na MP.

5 - CASO O PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA SE ESTENDA AS EMPRESAS TERÃO QUE REATIVAR OS EMPREGADOS E BANCAR OS SALÁRIOS?

No caso de extensão do período de calamidade pública, as normatizações serão também prorrogadas.

Continue acompanhando minha coluna e mantenha-se informado.

Grande abraço!

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