Marcos Vinícius diz estar tranquilo em relação à licitude dos seus atos
Vereador avisa que vai recorrer quando for notificado; acusação contra ele e sua cunhada é por falsidade ideológica
Da Redação
O vereador Marcos Vinícius (DEM) disse ao Agora na tarde desta terça-feira, 28, que ainda não foi notificado sobre a decisão da 3ª Vara Criminal da Comarca de Divinópolis que julgou parcialmente procedente ação penal proposta pelo Ministério Público (MP) contra ex-agentes públicos da Câmara e da Prefeitura, entre eles, o vereador, que está em seu quarto mandato. A condenação contra ele e sua cunhada Andreza Alves da Silva é pela prática do crime de falsidade ideológica.
Marcos Vinícius disse ainda que, caso proceda, certamente vai recorrer.
— Primeiramente com Embargos Declaratórios e após Recurso de Apelação junto ao egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O vereador afirma que a decisão final caberá ao Tribunal.
— Estou muito tranquilo quanto à licitude dos meus atos e sei que a Justiça será restabelecida. Penso que se trata de um simples formulário padrão impresso pela Câmara Municipal com o pedido dos nomes de todos familiares de toda a árvore genealógica, desde os bisavós. Todo o parentesco foi declinado e informado devidamente. Mas no formulário da Câmara não constava ou pedia para citar os "cunhados" ou qualquer outro parentesco por consanguinidade nem mesmo por afinidade — completou.
Segundo o vereador, ao contrário, todas as informações requeridas foram devidamente prestadas. Por isso, diz considerar improcedente a constatação de omissão e falsidade ideológica.
— Essa situação será facilmente compreendida e corrigida pelo egrégio TJMG — finalizou.
A denúncia
O MP chegou a publicar a informação que seria um ex-vereador. Perguntado pelo Agora, disse que foi um erro na hora de escrever o texto publicado em seu site e confirmou se tratar do vereador Marcos Vinícius.
A denúncia da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Divinópolis relata que a mulher, que ocupava cargos de confiança no Executivo do Município, inseriu declaração falsa em documento público, por três vezes, ao não informar o fato de ser cunhada do vereador. O então parlamentar, por sua vez, segundo o MP, cometeu, igualmente, o delito de falsidade ideológica ao omitir a relação de parentesco com a cunhada.
Ainda conforme a promotoria, os denunciados, segundo relataram, conheciam a legislação que proíbe o nepotismo (Súmula nº 13, do Supremo Tribunal Federal, e Leis Municipais nº 6.706/08 e 7.874/14).
Nomes
Para apurar as irregularidades, a Promotoria de Justiça conseguiu cruzar o nome de 13.245 pessoas, entre familiares e agentes públicos, identificando, com isso, a ocorrência dos dez casos de nepotismo cruzado na Administração Municipal. Em relação a outros seis denunciados na ação, contudo, a Justiça entendeu não ter havido dolo na conduta, pois ocorreu antes do ano da proibição da conduta, absolvendo-os. São eles: Breno Carlos Silva, Geiziane Ferreira Silva, Janaína Karla da Silva Biondini, Kelly Cristina Almeida, Maria da Conceição de Oliveira e o ex-vereador Rodyson Kristinamurtida Silva Oliveira.
Pena
O vereador e a ex-servidora foram condenados a um ano e seis meses de reclusão e ao pagamento de multa, mas tiveram direito à substituição da pena restritiva de liberdade por prestação pecuniária e limitação de fim de semana.
O crime
Falsidade ideológica, segundo o Código Penal, consiste, entre outras coisas, em omitir informação ou inserir declaração falsa em documento público. A pena é de reclusão, de um a cinco anos, e multa. E, sobre nepotismo, a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que viola a Constituição Federal “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau”.
Período
A denúncia narra, em síntese, que, nos dias 2 de abril de 2013, 11 de setembro de 2013 e 6 de outubro de 2018, a denunciada Andreza Alves da Silva, cunhada do vereador Marcos Vinícius Alves da Silva, usando no exercício dos respectivos cargos em comissão de chefe do Setor de Estacionamento Rotativo e chefe do Setor Administrativo de Controle Orçamentário da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settrans), ciente do teor da súmula Vinculante de 21 de janeiro de 2008, por três vezes, fez inserir em documento público e particular declaração falsa, com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (o cunhado, o então vereador).
De igual modo, segundo o MP, no dia 16 de julho de 2014, o denunciado Marcos Vinícius Alves da Silva omitiu em documento particular declaração que dele devia constar (o cunhado com Andreza Alves da Silva), com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (a mencionada relação de parentesco), especialmente dada a apuração de nepotismo nas instituições municipais.
Ainda de acordo com a denúncia, o fato se deu no governo de Vladimir Azevedo e prosseguiu por mais dois anos na gestão já de Galileu Machado (MDB). Ou seja, até 2018.