Mais respostas a dúvidas sobre o IR

Levando em conta que alguns leitores podem não ter lido alguma de minhas colunas semanais anteriores, irei frisar novamente principais dados básicos em relação à Declaração de Imposto de Renda (IR) deste ano:

*Período para transmissão: 01/03/2018 a 30/04/2018;

*Rendimento anual tributável recebido no ano de 2.017 que obriga à entrega da declaração: acima de R$ 28.559,70;

* Rendimento tributável anual na modalidade “isentos e não tributáveis” que obriga à entrega da declaração: acima de R$ 40.000,00 e;

*Valor de posse de bens e direitos que torna o contribuinte obrigado a declarar Imposto de Renda: somatório de todos os bens e direitos resultando em valor superior a R$ 300.000,00.

Dando continuidade às orientações aos leitores para sanar dúvidas, trarei hoje uma dúvida de uma leitora que me preocupou grandemente com o seguinte conteúdo: “Vendo roupas femininas de modinha, fitness e íntimas e tenho uma máquina de cartão vinculada ao meu CPF que, desde que adquiri, fui informada que a Receita Federal não é informada das transações feitas neste modelo de máquina, então fico livre do pagamento do imposto de renda. Não tem risco tem?”

Primeiramente, me causou certo receio a informação de que o contribuinte pode sonegar tranquilamente a renda provinda deste tipo de recebimento porque a Receita Federal não é informada das transações efetuadas neste modelo de máquina de cartão de crédito.

A obrigação de tributação de rendas auferidas pelas pessoas físicas está prevista no Regulamento do Imposto de Renda, através do Decreto 3.000 de 1.999, com previsão de tributação do Imposto de Renda sobre o somatório das receitas, compondo assim o rendimento bruto a ser tributado.

Quando a pessoa física exerce atividade econômica civil ou comercial com intenção de lucro é conceituada pessoa jurídica, ou seja, deve constituir empresa e pagar a tributação na modalidade de empresa, lembrando que existe a possibilidade de o MEI (Microempreendedor Individual) com um custo tributário mensal irrisório variando entre R$ 48,70 e R$ 53,70 para diversas atividades.

Existem atividades que, quando exercidas por pessoas físicas, não constituem atividade empresarial. Nestes casos, o contribuinte poderá utilizar-se do carnê do leão apurando, através de um livro-caixa, o valor a ser tributado, apurado pela subtração dos somatórios das despesas diretamente ligadas à atividade exercida no valor da receita bruta auferida no mês, como é o exemplo da atividade de transporte de passageiros.

Por último, devemos lembrar que existe o planejamento tributário que nada mais é que o estudo e a escolha do formato de tributação menos onerosa para cada caso.

Então, para o caso das pessoas físicas que mantêm receita, inclusive através de máquina de cartão de crédito, aconselho que procurem um profissional da contabilidade e solicite um planejamento tributário que seja mais adequado à sua realidade e, consequentemente, atenda à legislação pertinente.

Algumas situações são chamadas de dedo-duro para a malha fina da Receita Federal, tais como: Valor de transações bancárias, Valor de despesas através de cartão de crédito e/ou débito; e Evolução patrimonial dentre outras.

Os bancos e as administradoras de cartão de crédito declaram semestralmente à Receita Federal informações relativas às transações bancárias e vendas e compras com cartões de credito e/ou débito, assim como os cartórios de registro de imóveis e incorporadoras declaram informações das vendas de imóveis; e o Detran informa compra ou venda de veículos.

Às vezes, o contribuinte resolve permanecer na ilegalidade e, por um destes motivos acima relacionados, tem sua vida financeira fiscalizada pela Receita Federal, tendo de prestar contas de como obteve receita para manutenção de despesas ou aquisição de valores em banco ou bens.

Dessa forma, a regularização tributária dos valores sonegados sairá muito mais onerosa do que se houvesse ocorrido legalmente através de um planejamento tributário, tendo em vista que ficará a cargo do agente fiscalizador definir a modalidade de tributação e que serão aplicadas as multas cabíveis.

Procure um contador de confiança e não corra esse risco.

Sonegar não é o mais barato! Conte com minha assessoria! Grande abraço!

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