Mãe policial consegue na Justiça jornada reduzida para acompanhar filho autista em Divinópolis

Da Redação

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão de primeira instância e garantiu a uma policial de Divinópolis o direito à redução da jornada de trabalho para se dedicar ao filho, que tem necessidades especiais e precisa ir regularmente a consultas com neuropediatra, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo.

A mãe, então com 31 anos, requereu na esfera administrativa o benefício da redução da jornada para poder acompanhar o menino de 4 anos em tratamentos. A cabo da Polícia Militar recebeu autorização para fazê-lo apenas por seis meses.

O fundamento para a recusa da renovação do benefício foi que o marido dela também era militar, o que tornaria possível a adequação do horário de ambos para que a criança não ficasse desamparada. Diante disso, a policial ajuizou um mandado de segurança, baseada na Lei Estadual 9.401/1986.

A Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis negou o pedido. Foi aceito o argumento do Estado de que a diminuição da carga horária não é um direito líquido e certo, como deve ocorrer no mandado de segurança, mas concessão que é submetida à administração pública, para avaliação de sua conveniência e oportunidade.

Sem amparo legal

Em remessa necessária, o relator, desembargador Wilson Benevides, após o parecer favorável do Ministério Público, entendeu que, diante da necessidade de a servidora acompanhar o filho em tratamento especializado, a negativa de prorrogação da jornada especial não tinha amparo legal. O laudo médico indicava que a criança apresenta dificuldade na fala e interação social.

Com isso, o magistrado modificou a sentença e concedeu o benefício. Os desembargadores Belisário de Lacerda e Peixoto Henriques votaram de acordo, consolidando posicionamento majoritário.

Ficaram vencidos os votos da desembargadora Alice Birchal, para quem a policial precisaria provar seu direito para alcançar o benefício, sendo inadequado o mandado de segurança, e do desembargador Oliveira Firmo, que acompanhou a divergência.

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