Liminar do STF acrescenta capítulo da denúncia de vereador contra prefeito

Maria Tereza Oliveira

O pedido de investigação do chefe do Executivo, que poderia se transformar em um impeachment, feito pelo vereador Sargento Elton (Patriota) no início do mês ainda rende muito pano para a manga. Isso porque, após divergências na forma como a votação foi conduzida, o parlamentar entrou com um mandado de segurança direto no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quinta-feira, 23, foi deferida uma liminar em favor do pedido do pelo ministro Alexandre de Moraes. Com isto, a novela ganhou mais um capítulo.

A votação do pedido teve o placar de dez votos favoráveis e cinco contra e, portanto foi recusado. De acordo com a Câmara, eram necessários 12 votos favoráveis, ou seja, maioria qualificada.

Enquanto os vereadores da oposição cobravam que a maioria simples seria necessária, a presidência da Casa determinou que era necessários 2/3 dos votos para a aprovação.

Repercussão

Após a liminar, ainda na quinta-feira, 23, o Sargento Elton chegou a questionar em entrevista a decisão dos procuradores da Casa Legislativa. Para ele, pedir a maioria qualificada para aceitar sua denúncia demonstra a falta de conhecimento sobre os trâmites legais para a admissibilidade, ou, um “conluio” para tentar defender o prefeito de supostos crimes.

O vereador chegou a dizer que a liminar dá um prazo de cinco dias para o presidente da Câmara tomar as providências para iniciar as investigações contra Galileu.

Em contrapartida, a Casa Legisladora soltou uma nota nesta sexta-feira, que desmente o edil. Conforme afirma o texto, a liminar confere efeitos suspensivos à decisão do Plenário da Câmara e determina que a denúncia então apresentada não seja arquivada. Tudo isso, até que se tenha uma decisão pacificada e definitiva.

— Acredita-se que por má-compreensão do vereador autor do pedido, não determina que a denúncia seja acolhida por esta Casa, que o procedimento tenha seguimento ou que se inicie os ritos previstos até a fase de cassação do prefeito municipal — alega a nota.

A Câmara ainda informou que, seguindo a recomendação da Procuradoria da Casa, que deu o veredito com base em diversas decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi adotado como requisito para admissibilidade do pedido da denúncia, o voto favorável de 2/3 dos vereadores.

— Tal quórum qualificado que não foi alcançado na votação realizada no dia 7 de maio, durante a 25ª Reunião Ordinária, ensejando o arquivamento da denúncia apresentada — relembrou.

A nota ainda alega que a liminar não diz ser necessário apenas o voto da maioria dos vereadores para que o rito da denúncia prossiga.

— Tal posição, não representa o voto dos ministros do STF, e, tampouco o voto do ministro que, individualmente, deferiu a liminar para o não arquivamento da denúncia, uma vez que essa questão ainda não foi objeto de apreciação pela egrégia corte — reforçou.

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