Liberdade, igualdade e sororidade

Anne Michelle de Castro Costa

A OAB tem atuado incessantemente na eliminação institucional de todas as formas de discriminações de gênero e para fazer valer a Carta das Nações Unidas, que ratifica a fé nos direitos fundamentais do homem e na igualdade de direitos de homens e mulheres (1945).

Não cabe mais falar em hierarquia entre homens e mulheres, eles têm o mesmo patamar de possibilidades, ainda que pairem sobre a mulher alguns padrões morais que não foram extintos e impedem o pleno exercício da igualdade.

A sociedade organizada transformou o papel da mulher, modificaram-se os ambientes de trabalho, vieram outros desafios. Lógico que a cada ano que se passa a presença feminina na advocacia não é diferente. A escolha do profissional da advocacia não se baseia no gênero, mas na competência, confiabilidade, humanização do atendimento.

Ultrapassado é dizer sobre conceito restrito para homem/mulher no ambiente social! Ambos não têm hoje o mesmo significado na visão cultural. A busca pela felicidade não permite definições rígidas, a conceituação esta além dos critérios objetivos da biologia. Por esta razão, não mais se credita competência ao gênero.

Hoje o papel da mulher na advocacia avançou, é mais participativo. Após 2016, com o movimento “Mais Mulheres na OAB”, a distinção de gênero perdeu força e sua forma divisória. Em nossa subseção, nas últimas eleições, em 2018, tivemos a primeira mulher em cargo diretivo ocupando a cadeira de vice-presidente, marco histórico para as mulheres advogadas, uma conquista valorizada por toda a classe.

Essa mudança de pensamento influenciou o crescimento de mulheres de carreira jurídica que têm sua atuação nos mais diversos campos: escritórios de advocacia, Judiciário, Ministério Público, Defensorias, Delegacias de Polícia, Polícia Militar, além de outras carreiras que o direito abarca. Elas representam 55% das inscrições no quadro da OAB e 58% nas faculdades de direito.

Na atualidade, a busca é pela construção da equidade de gênero e isto não se restringe a discutir o machismo, que é inerente a todos por razões históricas e culturais que não podem ser desconsideradas, nem podemos ocultá-lo. É mudar o senso comum errôneo e as falsas concepções sobre o feminismo como forma de tornar positivas suas ações no objetivo de expandir os espaços participativos da mulher.

Claro que os movimentos feministas de correntes “realistas” buscam a plenitude da liberdade e igualdade, e, ainda que muitos entendam ser utopia, trouxeram algo mais que a emancipação econômica e política. Fez surgir o anseio de real participação da mulher no mercado de trabalho e nos espaços de poder, a busca pela equidade, a simetria imparcial, a equivalência. A partir da década de 90, a mulher tornou-se a maior parcela da população, maior é o seu poder aquisitivo, seu nível escolar e o aumento das responsabilidades no comando da família.

A luta é pela íntegra legitimidade constitucional da igualdade. Ela não mais se “empodera” ela se “apodera”.

 A mulher descobriu algo maior, a sororidade, a solidariedade, o cuidado uma com a outra, a empatia, sendo esta a mola propulsora para alcançar a conformidade.

Em “cada uma” estão todas, e em “todas” a força de cada uma. Juntas desejam uma sociedade mais justa, o fortalecimento da cidadania, o desenvolvimento e a paz.

Anne Michelle de Castro Costa - Advogada especialista em direito empresarial e direito processual constitucional, professora universitária, membro associada ABMCJ-MG/FIFCJ. Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica, presidente da Comissão da Mulher Advogada da 48ª Subseção da OAB/MG – E-mail: [email protected].

Comentários