Leis que já nascem mortas

Maria Tereza Oliveira

Duas leis importantes, que têm como intuito a preservação ambiental, foram sancionadas neste ano. Porém, mesmo com a presença delas, a execução e fiscalização parece não estar tão eficaz. Isso salienta o debate acerca de leis que já nascem mortas. Normalmente, esse tipo de proposta tem uma boa intenção, mas, por algum motivo, sua execução fica comprometida.

As Leis 8.601 e 8.508 tratam das proibições de jogar lixo nas ruas e de distribuição de canudos de plásticos, respectivamente. De acordo com a Prefeitura, a fiscalização não está sendo realizada. Era esperado que, mesmo sem a cobrança, a população se conscientizasse. No entanto, ainda é comum ver pessoas jogando lixo nas ruas e usando canudos de plástico em estabelecimentos comerciais.

Lixo

A Lei 8.601/2019 foi sancionada e publicada no dia 13 de junho no Diário Oficial e está em vigor desde então. Na teoria, quem for flagrado jogando lixo nos logradouros públicos fora dos equipamentos destinados para este fim pode ser multado em até R$ 745,10.

Apesar das inúmeras campanhas sociais feitas pelos governos, instituições e escolas, o problema persiste e é cada vez mais comum observar pessoas ignorando lixeiras e descartando lixo nas ruas.

A questão dos lixos nas ruas, assim como as consequências que esta prática traz para a sociedade, é incansavelmente debatida. O meio ambiente, a infraestrutura da cidade e a saúde das pessoas ficam comprometidos com a prática.

A lei surgiu do projeto de autoria do vereador Nego do Buritis (PEN) e já esteve em discussão na Casa em outubro do ano passado, mas teve votação adiada. Porém, no dia 21 de maio, a proposta retornou à Câmara e foi aprovada.

Além de ser uma questão de educação, tem a ver com responsabilidade. O acúmulo de lixo pode trazer consequências, como enchentes.

Conforme o texto da lei, todo cidadão que for flagrado jogando ou varrendo qualquer tipo de lixo, detritos, resíduos líquidos e graxos fora dos equipamentos destinados para este fim, nos logradouros públicos das zonas urbana e rural, será multado.

De acordo com o artigo 2º, os infratores da lei serão penalizados com multa no valor mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD) – R$ 74,51.

A cada reincidência a multa é dobrada e, em caso de comércios, a aplicação é mais séria. O estabelecimento pode ser interditado e o alvará de localização e funcionamento ser cassado, conforme o caso.

As penalidades previstas são estabelecidas através de auto de infração lavrado. Para tal, é necessário conter na denúncia o local, data e hora da lavratura, qualificação do autuado, a descrição do fato constitutivo da infração, o dispositivo legal infringido, a identificação do agente autuante, contendo sua assinatura, cargo ou função, e o número da matrícula, além da assinatura do autuado.

Conforme o artigo 4º, o agente responsável pela autuação pode solicitar, sempre que necessário, auxilio de força policial quando o infrator dificultar a ação da lei.

Fim dos canudos plásticos

O projeto de lei sobre a distribuição de canudos de plásticos foi tema de debates desde que foi proposto por Rodrigo Kaboja (PSD). A Lei 8508 foi aprovada em setembro do ano passado e sancionada em 5 de novembro, quando foi publicada no Diário Oficial. De acordo com o decreto, a norma entraria em vigor 180 dias após a publicação, ou seja, a partir de maio deste ano.

Conforme o texto da lei, em caso de descumprimento, o responsável pelo estabelecimento comercial pode receber desde uma advertência e uma intimação para se regularizar até ser multado em 20 UPFMD’s, o que totaliza um valor de R$ 1.490,20.

Leis similares já foram adotadas em diversos pontos do país. O intuito é agredir menos o meio ambiente, com a substituição do plástico por materiais de decomposição mais veloz, como canudos feitos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, desde que estes estejam embalados individualmente em envelopes lacrados e feitos do mesmo material.

Também estão sendo recomendados canudos reutilizáveis, feitos de aço.

E a fiscalização?

Apesar de já estar em vigor há meses, os comerciantes parecem não estar cientes da existência da lei sobre a distribuição de canudinhos. A reportagem foi em duas lanchonetes na avenida 1º de Junho para investigar se os canudos de plástico continuam sendo disponibilizados.

Os dois estabelecimentos ainda utilizam o material proibido. A reportagem questionou se a fiscalização já tinha notificado sobre a infração. Em ambos os casos, além de não terem sido intimados, como consta no texto da lei (antes da multa), os donos das lanchonetes revelaram desconhecer a existência da norma.

Responsabilidade

Já a lei do lixo responsabiliza o Município para uma série de medidas necessárias para que seja regulamentada. Entre elas, o Executivo se compromete a designar os órgãos responsáveis pela fiscalização e sua execução.

Quando foi sancionada, o Agora questionou a Prefeitura sobre a fiscalização. Em resposta o Executivo explicou que a Secretaria de Meio Ambiente já está a cargo da verificação. Os fiscais seriam os mesmos que monitoram os camelôs.

Entre as ações de regulamentação consta a criação de um cadastro interno de controle das multas aplicadas e suas reincidências, observando os procedimentos previstos na determinação.

As despesas decorrentes da implantação da lei ficam por conta das dotações orçamentárias próprias, e suplementadas, se necessário.

Todavia, o Executivo fica autorizado a estabelecer parcerias com órgãos, entidades afins e organizações não-governamentais para a realização de campanhas educativas e de divulgação do disposto na lei.

Como fiscalizar sem fiscais?

A reportagem entrou em contato com o Executivo para esclarecer alguns questionamentos. Dentre eles, o número de pessoas multadas por ambas as leis.

Ao Agora, a Prefeitura informou que a procuradoria do Município analisa para qual setor irá designar a fiscalização.

— Alguns fiscais estão sendo nomeados e está sendo realizada uma estruturação no município referente à fiscalização — justificou.

A Prefeitura informou que ainda não há data para que a fiscalização seja colocada em prática

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