Leis de 2018 começam a valer

 

Maria Tereza Oliveira

Duas leis foram muito debatidas no ano passado. Uma delas deveria ter entrado em vigor em dezembro passado, enquanto outra deve passar a valer no mês que vem. Todavia, na prática, nenhuma delas está realmente sendo aplicada, mas a que chega mais perto ainda nem é uma obrigatoriedade.

Por exemplo, a Lei 8519 prevê a criação de um “Fundo Municipal de Manutenção dos Animais de Grande Porte Apreendidos”. A proposta foi aprovada em novembro e passou a vigorar em 3 de dezembro de 2018, quando foi publicada no Diário Oficial. Entretanto, já na primeira semana em que ela deveria ser posta em prática, não foi o que aconteceu.

Já a Lei 8508, que proíbe a distribuição de canudos plásticos por estabelecimentos do município, entra em vigor no mês que vem, mas alguns comércios estão se adaptando desde já.

Vias livres?

Após a aprovação da Lei 8519, a previsão era de que, tão logo ela entrasse em vigor, os animais de grande porte fossem retirados das vias públicas. Entretanto, mesmo com a publicação em dezembro, não foi o que aconteceu.

O intuito da lei é deixar as estradas mais seguras, evitando acidentes relacionados a animais soltos nas vias.

Após uma semana da lei sancionada, foi constatado que os animais ainda estavam soltos. A expectativa então mudou. Foi anunciado que os animais soltos nas ruas seriam recolhidos na segunda quinzena de janeiro. Novamente isso não aconteceu.

O recolhimento dos animais era de responsabilidade da Secretaria de Obras Públicas, e agora passou para a Secretaria de Agronegócios.

Segundo o secretário da pasta incumbida da tarefa, Hilton Aguiar, a justificativa do atraso se deve aos reparos necessários no Horto Florestal – local onde os animais ficarão.

Ele afirmou que o fato de o lugar ter ficado muito tempo parado o deixou inapropriado para a tarefa. De acordo com Hilton, em dezembro, o local ainda precisava passar por capina, além de receber iluminação, dentre outros reparos.

— A equipe de veterinários está sendo preparada para cuidar dos animais durante o período em que eles estiverem lá — afirmou na época.

Estagnado

Mais de quatro meses após a lei entrar em vigor, os animais ainda não foram apreendidos.

O Agora questionou a Prefeitura sobre a situação. Aparentemente, o caso não sofreu alterações. De acordo com a assessoria de comunicação, o Executivo está trabalhado para realizar a apreensão dos animais de grande porte.

— Estamos dando manutenção nos currais, limpeza dos estábulos, preparo do solo para plantio do capim — justificou.

A Prefeitura ainda salientou que o fundo está criado por lei conforme a proposta supracitada, no entanto, não há uma regulamentação para ele.

— Até o presente momento não foi realizada nenhuma apreensão — informou.

Texto

Conforme consta no projeto, equinos, bovinos, suínos ou caprinos que estiverem desacompanhados dos responsáveis serão recolhidos. Na teoria, os animais iriam ficar sob a custódia do Município por até sete dias e passariam por avaliação e cuidados clínicos.

Ainda segundo o texto, quando o dono do animal for identificado, será aplicada a multa equivalente a cinco Unidades Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD), o equivalente a R$ 372,55. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.

Os custos para manter o animal, além dos custos com produtos ou medicamentos usados no bichinho. Caso não seja identificado o dono, o animal será leiloado.

Menos plástico

Outra lei segue o caminho inverso. O projeto sobre a distribuição de canudos de plásticos foi tema de debates desde que foi proposto. A Lei 8508 foi aprovada em setembro do ano passado e sancionada em 5 de novembro, quando foi publicada no Diário Oficial. De acordo com o decreto, a norma entra em vigor 180 dias após a publicação, ou seja, a partir de maio.

Embora, então, ainda não esteja em vigor, já é possível encontrar alguns estabelecimentos na cidade que não mais oferecem canudos de plástico.

Punição

Conforme o texto da lei, em caso de descumprimento da determinação, o responsável pelo estabelecimento comercial pode receber desde uma advertência e uma intimação para se regularizar até ser multado em 20 UPFMD’s, o que totaliza um valor de R$ 1.490,20.

 

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