Lei que proíbe materiais cortantes vale apenas para muros com menos de 1,8 metro

Ricardo Welbert

A reportagem que o Agora publicou nesta terça-feira, 12, sobre o projeto de lei que proíbe o uso de materiais cortantes em muros de Divinópolis deu o que falar. Não que houvesse erro no conteúdo. Porém, muita gente que se limitou a ler apenas a manchete teve uma interpretação errada do fato e criticou o autor da proposta, vereador Sargento Elton (PEN), que ficou irritado. Além reclamar diretamente com o repórter durante a reunião ordinária da Câmara, o parlamentar também publicou um áudio no grupo "Ação Política Divinópolis" no qual afirma que a matéria ficou "totalmente deturpada".

Ao vereador o jornal repete e aos demais leitores esclarece que a manchete "Projeto proíbe materiais cortantes e cerca com espinhos em muros de Divinópolis" não errou, pois esses itens realmente ficam proibidos com a aprovação do texto. Menos ainda errou a reportagem em si, que detalhou a proposta. 

Em jornalismo, manchete é aquela frase impactante que tem o objetivo de despertar a curiosidade do leitor, para que leia a reportagem inteira. Dizer na manchete que a proibição só vale para muros menores de 1,8 metro é entregar o ouro de uma só vez (prática extremamente combatida pelos maiores veículos de notícias e pelos melhores livros sobre redação jornalística). Se o detalhe estivesse na manchete, ninguém precisaria ler o texto inteiro.  

A reportagem publicada explicou que na construção de muros deverá ser observada a altura mínima de 1,8 metro, com mastros de madeira, canos de ferro, trilhos ou concretos, completando o fechamento da face de frente, com tela grossa de arame, grades de ferro de pouca espessura e muro de chapa ou alvenaria.

— Fica proibida a instalação de material cortante ou perfurante, tais como arames farpados e cercas vivas com espinhos. No caso do muro de chapa ou alvenaria, fica obrigada a abertura de no mínimo 1,80 metro, protegido por tela grossa de arame ou grades de ferro de pouca espessura — diz o texto.

Multas

Pela inexistência de muro deverá ser cobrado o valor equivalente a uma Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD), atualmente cotada em R$ 69,65. Pela inexistência de passeio também será cobrado o equivalente a uma UPFMD por metro linear de testada.

Pela má conservação do muro ou passeio, 50% da UPFMD por metro linear de testada. Pela má conservação e/ou capina e limpeza do terreno, a multa corresponderá a 5% da UPFMD por metro quadrado de terreno.

O valor da penalidade aplicada poderá ser reduzido em até 50%, desde que o problema seja resolvido em até três meses após a notificação.

— A garantia do direito da redução de até 50 % não poderá ultrapassar 90 dias do lançamento da inscrição da dívida ativa — acrescenta.

Justificativa

De acordo com o autor, a proposição tem o objetivo de adequar a lei 7.174/10 à realidade atual, atualizando o valor da multa relativa a má conservação dos lotes vagos.

— O aumento da multa em 5% foi levando em consideração o valor cobrado atualmente, que se encontra totalmente defasado, estimulando a prática e o desinteresse dos proprietários em manterem o lote dentro dos parâmetros exigidos por lei — diz Sargento Elton na justificativa.

Por outro lado, vereador acrescenta que é preciso fazer com que os donos dos terrenos os mantenham limpos, bem conservados e com acessibilidade — o que evitaria a reprodução de animais peçonhentos e proliferação do mosquito Aedes aegypti, escorpiões etc.

— Além de coibir e inibir o esconderijo de pessoas inescrupulosas em suas dependências, tais alterações foram sugeridas pelos próprios fiscais, que se encontravam atados a uma lei arcaica e sem qualquer efetividade, uma vez que os valores aplicados aos infratores são irrisórios, desmotivando qualquer ação por parte do poder público. Os proprietários dos lotes não se intimidam com as notificações — acrescenta o autor.

A lei deverá entrar em vigor na data da publicação.

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