Lei que autoriza cooperativas a captar recursos com municípios passa na Câmara dos Deputados

Da Redação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 28, um projeto de lei que permite às cooperativas de crédito captar recursos de municípios, seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas. O texto, do deputado federal Domingos Sávio (PSDB), teve aprovação unanime. Com  363 votos, o projeto permite às cooperativas de crédito captarem recursos de municípios, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas. A matéria será enviada ao Senado para aprovação.

De acordo com o parlamentar, o projeto assegura que as cooperativas de crédito possam também operar com prefeituras e com empresas públicas municipais, recebendo e depositando eventuais sobras de caixa desses municípios, operando na recepção de impostos, no pagamento de servidores, dentre outros serviços.

— Foram seis anos lutando por esse projeto e sem dúvida conseguir a aprovação foi uma das minhas maiores alegrias na Câmara. Quero dividir essa conquista com todos os cooperativistas de Minas Gerais e do Brasil, além dos prefeitos, que terão mais facilidades no dia a dia da gestão municipal — afirmou o deputado.

A intenção é suprir a falta de agências bancárias em muitos municípios pequenos, o que tem provocado dificuldades de administração dos recursos municipais com deslocamentos para cidades vizinhas.

De acordo com o substitutivo aprovado, se os recursos movimentados pelos municípios forem maiores que o limite do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), de R$ 250 mil, a cooperativa deverá obedecer aos requisitos prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O FGC é uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, criada em 1995 após resolução do CMN autorizar sua constituição para administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras. Ele é sustentado com recursos das instituições associadas.

Caso a cooperativa não obedeça a esses requisitos prudenciais, ela estará sujeita a sanções da lei sobre crimes contra o sistema financeiro (7.492/86). As cooperativas de crédito e os bancos por elas controlados poderão ainda realizar a gestão de recursos do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop).

É importante destacar que o incentivo não será só para cooperativas ligadas ao setor rural, e sim, das mais diversas modalidades: no empreendedorismo, no comércio, no serviço, no funcionalismo público, na área médica. As cooperativas de crédito têm um papel importante e o projeto expõe, de maneira conclusiva, a sua seriedade, a sua importância, permitindo que as Prefeituras e os órgãos públicos municipais operem também com essas cooperativas.

Cooperativas

As cooperativas de crédito podem atender às necessidades locais conforme se estabelecem as prioridades, ou seja, em um determinado município poderá ser criada uma linha de crédito específica para fomentar determinadas atividades que respeitem e atendam às características das pessoas e comunidades onde se encontram, alavancando as potencialidades e melhorando a qualidade de vida dos municípios. 

As operações com depósitos de governos municipais, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas somente poderão ser realizadas com município que esteja na área de atuação da cooperativa.

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