Lei Orgânica pode ser alterada para nomeação de secretários municipais

 

Da Redação

A Lei Orgânica de Divinópolis pode ser alterada para regulamentar a nomeação de secretários municipais e assessores parlamentares. A Proposta de Emenda á Lei Orgânica Nº CM 06/2017 alterará os incisos um e dois do art. 68, da Lei Orgânica Municipal “qualificando e moralizando a nomeação para secretário do município e assessores parlamentares”.

Caso seja aprovada, a lei passará a vigorar com o seguinte texto: “O secretário municipal será escolhido entre Brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 21 anos de idade, que tenham curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), preferencialmente na área de atuação, ou pelo menos, 2 anos de comprovada experiência na área de atuação, além de ilibada conduta e idoneidade moral, que não tenham sofrido condenação de natureza penal com trânsito em julgado nos últimos cinco anos, ou cuja extinção de punibilidade tenha sido declarada no mesmo prazo, contado, neste caso, retroativamente a partir da data da nomeação, que estejam no gozo do exercício dos direitos políticos, sendo vedada a nomeação daqueles considerados inelegíveis para qualquer cargo, nos termos da Legislação Federal”.

Assessores

Já a alteração do inciso segundo, a Lei Orgânico terá o seguinte texto: “As mesmas condições e vedações previstas no parágrafo anterior, executando-se a exigência de curso superior reconhecido pelo MEC, aplicam-se a nomeação para os cargos de assessores parlamentares, secretário adjunto, gerente, chefe de setor e Administrador Regional e de outras autoridades que detém nos termos da Lei “Status” idêntico ou equiparado ao de secretário adjunto, gerente, chefe de Setor e Administrador Regional”.

A proposta de autoria dos vereadores Sargento Elton (Patriota), (ex-vereador) Cleitinho Azevedo (PPS), Dr. Delano (MDB), Edson Sousa (MDB), Janete Aparecida (PSD), Marcos Vinícius (Pros), Raimundo Nonato (PDT), e Roger Viegas (Pros), está em tramitação desde o dia 30 de agosto de 2017, e foi publicada nessa segunda-feira, 25, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros. O projeto está aguardando parecer, e pode ser votado a qualquer momento.

Justificativa

Na justificativa da proposta, os parlamentares alegaram que a alteração do texto é necessária, como forma de se permitir que uma pessoa que, embora tenha sido condenada criminalmente, mas que tenha cumprido a sua pena e se ressocializado efetivamente, possa exercer um cargo público de provimento em comissão.

Ainda segundo a argumentação, a alteração não estará premiando “aquele que cometeu um ato ilícito, mas sim, reconhecendo o valor daquela pessoa que errou no passado, e que cumpriu sua pena e foi capaz de reorganizar sua vida pessoal e profissional, voltando ao convívio social podendo, a partir daí, dar sua parcela de contribuição a mesma sociedade que, no passado, violou”.

Conforme justificou os vereadores, ao reservar as nomeações somente àqueles que “nunca tenham sido condenados criminalmente”, o texto original da proposta está, estabelecendo uma punição de caráter perpétuo a todos os que “mesmo após mostra efetiva ressocialização, sofreram qualquer tipo de condenação criminal, até mesmo aqueles decorrentes de delitos de menor potencial ofensivo, assim previsto na Lei nº 9.099/95.”

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