Lei oferece desconto em contas de água e luz, mas muita gente não sabe

Benefício busca cobrar tarifa “simbólica” das famílias carentes; vereador levou assunto à Tribuna

Matheus Augusto

A reunião ordinária da Câmara de ontem foi marcada pela presença dos motoristas por aplicativo e a reivindicação pela revogação do decreto que regulamenta a atividade. No entanto, outros temas relevantes também foram abordados pelos vereadores durante seus discursos. Um deles levantado pelo vereador Sargento Elton (Patriota): o direito de a população obter descontos nas contas de água e luz.

Exigências

O programa, que tem abrangência nacional e é administrado pelo Ministério da Cidadania, prevê a redução das tarifas para as pessoas inscritas em programas sociais.

— As famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício, cujo desconto no valor da conta de luz varia de 10% a 65%, pode ser requerido por famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) — informa o ministério.

Ainda é possível adquirir o benefício através da comprovação de renda.

— Também podem pedir o desconto as famílias com renda mensal de até três salários mínimos e que possuam membros portadores de doença ou deficiência, cujo tratamento médico demande o uso continuado de aparelhos com elevado consumo de energia elétrica. Já as famílias indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês — explicou o órgão.

Tribuna

O vereador Sargento Elton pediu, em seu pronunciamento, que as pessoas, caso se enquadrem nas exigências, busquem esse direito.

— Se você já é cadastrado no Cadastro Único do Município, feito na Secretaria de Assistência Social ou no Cras [Centro de Referência de Assistência Social], basta ir à Copasa [Companhia de Saneamento de Minas Gerais] ou Cemig [Companhia Energética de Minas Gerais] e exigir a tarifa social — afirmou.

Elton ainda ressaltou que um direito tão benéfico como esse precisa ter ampla divulgação para que as pessoas em situação de vulnerabilidade tenham conhecimento.

— Muitas pessoas não sabem disso. E ninguém orienta. Quando você tem direito a um desconto, uma tarifa social, não vem na conta da Cemig, da Copasa. Mas, quando é para aumentar, é divulgado em ampla rede de marketing. Então, você tem direito: isso é lei. Eu vou fazer uma campanha assídua, vou a vários bairros levar panfletos de orientação. E eu tenho certeza de que os vereadores dessa Casa também irão orientá-los — explicou.

Porcentagem

O valor do desconto varia de acordo com o consumo de energia elétrica.

— O percentual é calculado com base no consumo mensal de energia elétrica do domicílio. As famílias que gastam até 30 KWh recebem 65% de desconto. De 31KWh a 100 KWh, o índice é de 40%. Para quem utiliza entre 101 KWh e 220 KWh, o desconto é de 10% — informou o Ministério da Cidadania.

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