Lei obriga escolas a executarem Hino Nacional e de Divinópolis

 

 

Pollyanna Martins 

As escolas públicas e privadas são obrigadas a executarem o Hino Nacional e o de Divinópolis. O prefeito Galileu Machado (MDB) sancionou na quinta-feira, 3, o Projeto de Lei Ordinária 53/2017, de autoria do vereador Sargento Elton (PEN), aprovado pelos parlamentares na reunião ordinária do dia 24 de abril. A proposta passou a ser a Lei Municipal 8.444/2018, que determina em seu artigo primeiro a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional, uma vez por semana, nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental, em Divinópolis, em conformidade com a Lei Federal 12.031/2009.

Já no artigo segundo, a norma determina ainda que, nas escolas públicas de ensino fundamental, além da execução do Hino Nacional, é obrigatória a execução, uma vez por semana, do Hino de Divinópolis. Na justificativa do projeto, Sargento Elton alega que os brasileiros só demonstram interesse pela celebração em época de Copa do Mundo ou na comemoração da Independência do país, no dia 7 de setembro. De acordo com o vereador, há alguns anos, havia na grade curricular das escolas a disciplina Educação Moral e Cívica, onde eram trabalhados os hinos brasileiros, as armas nacionais, os órgãos mais importantes do Governo Federal e Estadual, entre outros assuntos ligados ao civismo.

— Com isso, tínhamos uma população jovem ligada às questões políticas, de interesse nacional, demonstrando valorizar o Brasil – argumenta.

Conforme justifica o parlamentar, a lei é uma tentativa de mudar essa desvalorização cívica e motivar a população a ter mais paixão pelo país. Em seu artigo terceiro, a lei determina que os hinos deverão ser cantados em horário diverso da grade curricular da escola. A norma estabelece ainda que o prefeito regulamente a lei em até 30 dias, após a sua vigência.

 

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