Lei obriga empresas a monitorar qualidade do ar-condicionado

Da Redação

Uma lei federal em vigor desde o dia 1º de julho está fazendo com que as empresas de Divinópolis e região tenham de buscar adequações imediatas com relação à qualidade e manutenção constante dos aparelhos de ar-condicionado. Trata-se da lei federal 13.589/2018, que tornou obrigatório, em todos os estabelecimentos de uso público e coletivo, o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) em sistemas de ar-condicionado.

A mudança faz com que as inspeções feitas regularmente pela Vigilância Sanitária e Ministério do Trabalho ganhem força. A nova lei aumenta a fiscalização sobre condutas na manutenção em sistemas de ar-condicionado.

Segundo o empresário Flávio Mudado, proprietário da Mister Freeze Refrigeração, empresa especializada em manutenção de ar-condicionado em Divinópolis, os empresários ainda estão pouco cientes sobre a nova lei, que veio para colocar fim a uma grande polêmica ambiental.

— É apenas o começo de uma série de medidas que deverão ser tomadas para a melhoria da qualidade do ar de interiores. O PMOC já está sendo fiscalizado com rigor pelos órgãos competentes e as multas já podem ser aplicadas — comenta Mudado.

Multa de até R$ 1,5 milhão

A não observância da lei e suas implicações legais podem doer no caixa das empresas. A Lei 6.437 determina multas de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo do risco, recorrência e tamanho do estabelecimento.

— O PMOC busca obter a melhor qualidade do ar de interiores, além de preservar os equipamentos, diminuir as falhas dos sistemas e diminuir os gastos com energia elétrica. Um PMOC bem aplicado resulta em ambientes com conforto térmico, com a qualidade do ar dentro dos limites impostos pela Anvisa, com eficiência energética, com custos de manutenção minimizados e longevidade dos equipamentos — explica Mudado.

O especialista explica com detalhes como os empresários podem evitar autuações e se adequarem à lei.

— O PMOC nada mais é do que a limpeza e manutenção preventiva e contínua dos aparelhos de ar-condicionado, climatizadores e sistemas de ventilação, garantindo eficiência e a qualidade do ar para os usuários. Os aparelhos são benéficos à saúde, desde que se encontrem em bom estado de conservação e limpeza. Sem a manutenção preventiva, os aparelhos podem se tornar o vilão e aumentar o índice de doenças respiratórias aos trabalhadores, como bronquite e asma, podendo levar a casos de sinusite, amidalite e até mesmo pneumonia.

Quem tem de aderir

Todas as empresas que possuem sistema de ar-condicionado devem consultar a lei e aderir ao PMOC. Quanto mais BTUs instalados, maior a urgência de implementação. O especialista explica que aderir ao PMOC, por meio de uma empresa credenciada ao Crea, além de garantir a qualidade do ar, gera benefícios financeiros para os empresários.

— É preciso que o sistema esteja funcionando em condições satisfatórias. Caso contrário, acarretará uma enorme perda de eficiência, gerando gastos energéticos desnecessários, além de ser um grande risco à saúde dos ocupantes — alerta.

Segundo Mudado, a nova lei gera benefício para todos.

— Ganha o empresário, que, com a boa manutenção, irá ter seu patrimônio preservado e menor custo de reposição de componentes. Ganha o usuário do ambiente, com a melhoria da qualidade do ar e das condições de trabalho. E ganha o governo, que irá se beneficiar com menor necessidade de fornecimento de energia elétrica, além de menos atendimentos pelo sistema de saúde — explica.

Quem pode assinar o PMOC

Para os serviços de limpeza e manutenção dos equipamentos, apenas engenheiros mecânico ou os engenheiros industriais (modalidade mecânica ou tecnólogos da área de engenharia mecânica) podem assinar o PMOC. Por isso, é muito importante que o empresário do ramo de refrigeração se atente ao credenciamento da empresa junto ao Crea para validar o PMOC.

— É importante que o engenheiro conheça muito bem o sistema de Avac instalado no local, as características de ocupação do edifício, e a qualidade do ar na região. Cada ambiente pode ter características diferentes e um PMOC distinto — destaca Mudado.

O especialista ainda faz um alerta.

— A responsabilidade pela qualidade do ar dos ambientes é do proprietário ou locatário do imóvel. Este deverá contratar uma empresa legalizada ou diretamente com um responsável técnico, legalmente habilitado, para assumir esta função, para eventualmente ser responsabilizado perante a lei, caso as exigências contidas na legislação não sejam cumpridas. É o responsável técnico legal que tem o dever de implantar e manter o PMOC. Caso não exista o responsável técnico, então o proprietário ou locatário serão responsabilizados — salienta Mudado.

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