Lei geral de proteção de dados e as consequências do megavazamento

Maria de Lourdes Andrade

Poucos dias após a efetiva criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), os seus diretores são surpreendidos com a divulgação da ocorrência do maior vazamento de dados pessoais conhecido no país. A situação se agravou quando duas empresas de telefonia informaram que estavam investigando a ocorrência de incidentes de segurança em suas bases. 

Para o grande público, esta informação foi passada por empresas de segurança que monitoram o que se conhece como deep web. Segundo essas empresas, havia vários dados pessoais de 230 milhões de CPFs sendo comercializados neste “mercado negro” da internet.  

A ANPD, embora ainda não tenha equipe técnica estruturada, informou que todos os órgãos de investigação e segurança – Polícia Federal, empresas de gestão de segurança da informação e até mesmo hackers – estão buscando encontrar qual base teria ocorrido este incidente de segurança. 

Inicialmente a principal suspeita seria uma popular base de dados de consumo. Porém, devido ao tipo de informações que estão sendo comercializadas, acredita-se que são informações tratadas pelas databroker, ou seja, empresas que compilam dados de várias bases e traçam o perfil do cliente, revendendo as informações para as empresas de marketing. 

Esta situação acendeu alerta em várias vertentes: para quem esses dados copiados indevidamente estão sendo vendidos? Em que tipo de ilícito esses dados serão usados? As empresas brasileiras se adequaram efetivamente a LGPD? Quais as medidas já foram tomadas pelos órgãos governamentais? O que o cidadão pode fazer para diminuir os riscos de ser prejudicado? Quais os impactos poderão ser causados nas relações comerciais nos próximos anos? Os advogados estão preparados para defender os interesses dos envolvidos? Os demais operadores do direito estão preparados para que se chegue a uma decisão minimamente equilibrada? 

Como podemos perceber, a situação se mostra gravíssima e, ao que parece, não está sendo tratada com a seriedade que o assunto merece. 

A princípio as únicas orientações passadas para os cidadãos é que devem redobrar as atenções com relação à segurança de suas redes sociais e celulares, não abrindo links desconhecidos, não comprando de sites que não apresentem a segurança. Para quem desejar saber se estão usando seus dados para abrir contas bancárias e contrair empréstimos, a única opção é o Registrato, do Banco Central. Em hipótese alguma sugere-se entrar com seus dados em sites não oficiais tentando saber se seus dados foram vazados. 

Assim, só nos resta esperar a continuidade das investigações e, no caso concreto, tomar as medidas que a legislação permitir. 

Maria de Lourdes Andrade, advogada, especialista em direito público, direito empresarial e direito processual civil. Instrutora de treinamentos, palestrante. E-mail: [email protected]

 

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