Lei define nova política de segurança alimentar

 

Da Redação

Sancionada pelo governador do Estado, Fernando Pimentel (PT), a Lei 22.806, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira, 2. A norma, derivada do Projeto de Lei (PL) 4.737/17, de autoria do próprio governador, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais no dia 18 de dezembro do ano passado. O texto dispõe sobre a Política de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans) e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) no âmbito do Estado.

A norma revoga a Lei 15.982, de 2006, que trata do mesmo assunto. De acordo com o texto sancionado, considera-se segurança alimentar e nutricional sustentável a garantia do direito ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, com base em práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

Pesans

A Pasans será regida por cinco princípios: direito à alimentação e à água adequadas e saudáveis; universalidade e equidade no acesso à alimentação adequada; exigibilidade do direito humano à alimentação adequada; descentralização, regionalização e gestão participativa e conservação e uso sustentável da sociobiodiversidade.

A política estadual terá 14 diretrizes, como participação social; garantia do acesso à terra para as populações mais vulneráveis; desenvolvimento de sistemas produtivos baseados na transição agroecológica e garantia da qualidade dos alimentos consumidos pela população, bem como do seu aproveitamento integral.

Ainda conforme o projeto, o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Plesans) é o principal instrumento da Pesans e tem como finalidade realizar os objetivos da política pública, por meio de programas, ações e estratégias definidos com participação popular e controle social. Para tanto, contará com dotação orçamentária consignada no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e nas leis orçamentárias. ( Com informações da ALMG)

 

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