Kaboja tenta afrouxar lei contra o nepotismo

 

Pollyanna Martins 

O líder do prefeito Galileu Machado (MDB) na Câmara Municipal, vereador Rodrigo Kaboja (PSD), apresentou projeto de lei que abranda a Lei Municipal 6.706, de 2008. O parlamentar pretende, com a proposta, afrouxar a lei do nepotismo em Divinópolis.

O Projeto de Lei Ordinária do Legislativo (PLCM) 029/2018 altera o parágrafo único, do artigo segundo da Lei Municipal 6.706, que passaria a vigorar com a seguinte redação: “Excetuam-se da vedação imposta os agentes políticos e os servidores de carreira do Município, estes desde que já tenham cumprido o estágio probatório, sejam detentores de capacidade técnica para exercer as atividades afetas à área de atuação ou revelem reconhecida experiência para tanto, vedada a subordinação ao parente que daria causa ao impedimento de que trata esta lei”. Ou seja, caso a proposta seja aprovada, os vereadores darão uma brecha para o prefeito nomear – para o cargo de secretário municipal – parentes dos parlamentares, do vice-prefeito, do procurador-geral, do controlador-geral, de assessores e dele mesmo.

Atualmente, a lei determina, em seu artigo primeiro, que é proibida a nomeação de parentes para quaisquer cargos em comissão, seja de recrutamento amplo ou restrito, para funções de confiança, na estrutura da Administração Direta e Indireta do Município de Divinópolis, de qualquer um desses citados anteriormente. A norma veda ainda a nomeação de cônjuge ou companheiro, de parentes naturais ou civis, nas linhas retas e colaterais, ascendentes e descendentes, até o terceiro grau. Rodrigo Kaboja se baseou em casos isolados na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para elaborar a matéria.

Na justificativa do projeto, o parlamentar citou a decisão da ministra Ellen Gracie, que argumenta, em um agravo de instrumento, que: “É entendimento do Supremo Tribunal Federal, exarado quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 579.951-4/RN que, em se tratando de nomeação de agente político, a configuração de nepotismo deve ser feita no caso concreto, não podendo ser afastada de forma absoluta”.

O vereador se fundamentou ainda, em uma jurisprudência do STF, em que o órgão afirma que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13.

— Em hipóteses que atinjam ocupantes de cargos políticos, a configuração do nepotismo deve ser analisada caso a caso, a fim de se verificar eventual “troca de favores” ou fraude à lei.

Kaboja finaliza a sua justificativa dizendo que o entendimento é o de que a vedação ao nepotismo não alcança a nomeação para cargos políticos. O projeto foi protocolado no dia 12 de março e foi distribuído para as comissões de Justiça e Administração da Casa. A reportagem do Agora procurou o vereador para falar sobre o assunto, porém ele se negou a conceder entrevista, dizendo estar de luto e que falaria somente amanhã.

A filha de Galileu, Claudia Abreu Machado, é atualmente secretária municipal de Obras Públicas.

Alteração 

Até o ano passado, a lei impedia também a nomeação de servidores de carreira do Município para outras secretarias que não fosse em que o funcionário estivesse lotado. A norma foi alterada pelo vereador Renato Ferreira (PSDB) e passou a permitir a nomeação dos servidores de carreira para exercer atividades “para quais sejam devidamente habilitados e não estejam diretamente subordinados ao parente que a causa ao impedimento de que trata a Lei”. Na época da alteração, o vereador foi acusado de estar abrindo brecha para a nomeação de sua esposa, Nanci Barbosa, servidora de carreira da Prefeitura, para cargos de comissão.

— Eu não es­tou olhando o lado dela, estou olhando o lado do servidor, de todos os servidores – garantiu.

 

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