Justiça suspende bloqueio de bens do Estado de Minas

Da Redação

O desembargador Armando Freire, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), deferiu na quarta-feira, 10, efeito suspensivo ao bloqueio de bens do Estado de Minas Gerais autorizado em primeira instância. A decisão da 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da comarca de Contagem determinou a transferência R$ 23.375.662,78 dos cofres estaduais para o Município de Contagem.

Em primeira instância, o município havia pedido o bloqueio do valor de R$ 104.648.182,71, alegando que sem as quantias oriundas de tributos, o cumprimento de obrigações, como os serviços essenciais de saúde e a quitação da folha de pagamento de servidores em Contagem ficavam comprometidos. 

Para fins de tutela de urgência, a reivindicação foi deferida em parte em 29 de dezembro. O Governo do Estado recorreu da decisão, com o argumento de que houve um repasse de quase R$ 30 milhões no fim de dezembro, disponibilizado para o Município de Contagem no dia 8 de janeiro deste ano.

O relator considerou relevantes os argumentos apresentados pelo Estado, no agravo de instrumento apresentado ao TJMG, por existirem nos autos evidências de que ocorreu a transferência de R$ R$ 29.910.588, no final do ano passado e concedeu o efeito suspensivo. 

— Nesse momento preambular de análise, tenciono-me a crer que não se encontra presente a razão que levou ao deferimento do bloqueio de R$ 23.375.662,78, uma vez que o repasse efetuado no final de 2017 é capaz de suprir a urgência enquanto se apura o quantum devido — disse o desembargador Armando Freire. 

O magistrado ressaltou ainda que o mérito do agravo ainda será julgado e que o recurso possui procedimento célere e preferencial.

 

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