Justiça rejeita denúncia proposta por MP contra Galileu Machado

Da Redação 

A Justiça rejeitou a ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) contra Galileu Machado (MDB), por oferta ilícita de cargo na Prefeitura. A ação foi proposta pelo MP em junho de 2018, contra favor de o prefeito de Divinópolis, o editor do Divnews José Geraldo Passos, o ex-aliado de Galileu, Marcelo Máximo de Morais Fernandes, a secretária municipal de administração Raquel de Oliveira Freitas e o secretário municipal de governo Roberto Antônio Ribeiro, por possível prática de atos de improbidade administrativa, cometidos pelo prefeito em virtude da nomeação de Marcelo Máximo para o cargo em comissão de coordenador de Abastecimento e Segurança Alimentar na Secretaria Municipal de Agronegócios (Semag), por meio do Decreto Municipal nº 12.914/2018, com o intuito de que ele recebesse salário, mas sem efetivamente trabalhar. 

O editor do Divnews, a secretária de administração, e o secretário de governo foram incluídos na ação, pois segundo o Ministério Público, ambos tinham tentado convencer Marcelo Máximo a desistir da denúncia que ele faria contra Galileu; e que o motivo de sua nomeação não seria, na verdade, uma tentativa de impedir que este divulgasse as supostas irregularidades tramadas na Prefeitura pelo prefeito. 

Deliberação 

Na decisão, o juiz Núbio de Oliveira Parreiras afirma que as provas apresentadas pelo MP não deixam dúvidas quanto à improcedência dos pedidos feitos pelo órgão, e que não ficou caracterizada a violação aos princípios que regem a Administração Pública. Ainda segundo o magistrado, a nomeação de Marcelo Máximo não chegou a produzir efeitos concretos, e não existem elementos que demonstrem, ainda que indiciariamente, a intenção do requerido Marcelo Marreco de se beneficiar de um ato contrário ao interesse público.

Conforme alegou o juiz, as provas apresentadas pelo MP não demonstraram uma atuação dolosa de Geraldo Passos, Raquel de Oliveira e Roberto Chaves, no sentido de transformar o regime jurídico administrativo, para satisfazer interesses escusos, em detrimento do interesse público na estrita observância dos princípios regentes da Administração Pública. Diante das alegações, o juiz rejeitou a ação civil pública proposta pelo Ministério Público. 

O Agora não conseguiu resposta do MP, se irá recorrer da decisão. 

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