Justiça proíbe Caixa de cobrar taxa de obra

Decisão pode abranger também financiamentos que não pertencem ao Minha Casa Minha Vida

 

 

Em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Caixa Econômica Federal (CEF) foi proferida decisão proibindo a instituição financeira de cobrar dos mutuários que adquiriram imóvel pelo Programa Minha Casa Minha Vida juros de obra ou taxa de evolução de obra após o prazo previsto para entrega das chaves. A decisão foi proferida em primeira instância.

 O presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, explica que a taxa de evolução de obra incide em uma das modalidades de aquisição de imóvel bastante difundida no mercado imobiliário e fornecida pela Caixa Econômica, conhecida como crédito associativo.

— Nessa modalidade, o comprador financia a aquisição do imóvel antes mesmo da concessão do habite-se pela prefeitura responsável, ou seja, a assinatura do contrato de financiamento se dá antes do término da obra e entrega das chaves —conta o advogado.

 De acordo com o advogado, nesta situação, todo o valor utilizado para construção do empreendimento sai diretamente do banco pelos contratos de financiamento que foram firmados.

— À medida que a obra avança, os valores são liberados pelo agente financeiro, que só libera a última parcela quando o construtor comprova a expedição e averbação do habite-se na matricula do imóvel — completa Costa.

 Ele acrescenta que juros de obra são uma parcela paga pelo mutuário diretamente ao agente financeiro que representa os juros e correção monetária incidentes sobre a quantia liberada pelo agente financeiro para o construtor.

— Além dos juros e correção, também é cobrado o seguro obrigatório, que, no caso do programa MCMV tem o nome de Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) — continua o advogado.

Comentários