Justiça nega pedido de impugnação da candidatura de Fabiano Tolentino

Proposta à Justiça foi do Ministério Público Eleitoral, mas não foram encontradas irregularidades praticadas pelo candidato

Da Redação

A exemplo do que ocorreu com o prefeito e candidato a prefeito, Galileu Machado (MDB), Fabiano Tolentino (CDN), está liberado para  concorrer à principal cadeira do Município. Ele disputa pela coligação: “Mudança com responsabilidade”, (Avante, PSB, Pros e DEM).

Na semana passada, o  Ministério Público Eleitoral propôs ação de impugnação de registro de candidatura, sob a alegação de que, apesar de ter o postulante comprovado a desincompatibilização formal do cargo público que ocupava, na assessoria do deputado Gustavo Mitre na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), não teria se afastado de fato da função, porquanto, postagens do próprio candidato em suas redes sociais na internet, feitas a menos de três meses do pleito, mostraram-no participando de atos e reuniões com a presença de políticos e autoridades locais, em que figuraria como "representante" do parlamentar.

Defesa

Ao ser ouvido, Fabiano Tolentino  sustentou que, de fato, participou dos atos, porém não na condição de representante do deputado, sendo "equívoco" na redação das legendas das fotos. Alegou, em complemento, que teriam sido "visitas rotineiras e cordiais" a prefeitos de municípios do entorno de Divinópolis, na qualidade de político local que já cumpriu mandatos de deputado federal e estadual, e cuja única relação com o gabinete do atual deputado estadual Gustavo Mitre teria sido a apresentação às autoridades locais de seus "novos assessores parlamentares".

Tolentino afirmou à Justiça ainda que mesmo que estivesse nos encontros apontados, praticando atos típicos de assessoria parlamentar, ocorreram em cidade como,  Carmo da Mata, Cláudio e Pará de Minas, e segundo tese O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julgados precedentes, atos fora do município, não influencia no pleito, onde se é candidato.

Decisão

A decisão judicial afirma que o pedido de registro de candidatura tem toda a documentação exigida pela legislação eleitoral e, no pedido de impugnação apresentado não houve prática que impeça a  legibilidade do candidato.

Diz ainda que a atitude de Tolentino se mostra correta, pois a desincompatibilização do serviço público importa em afastamento de fato, e não apenas de direito, da função ou funções públicas

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