Justiça nega novo pedido de liberdade dos proprietários da RBH

Gisele Souto

A justiça negou na última quinta-feira, 11, um novo pedido de soltura dos proprietários da RBH Construtora. Desta vez, foi impetrado na 3ª Vara da Comarca de Divinópolis, um habeas corpus em favor de Péricles Hazana Marques, o filho Rafael Barros Marques e a esposa Sandra Mara de Oliveira Barros.

A 3ª Vara Criminal negou o pedido. A defesa ressalta os motivos das prisões ocorridas no dia 21 do mês passado pela suposta prática dos crimes de estelionato, apropriação indébita previdenciária e delito contra a economia popular. Afirma, inicialmente, que o inquérito policial se baseou em provas frágeis e unilaterais e que os clientes não participaram do crime a eles responsabilizado, já que não há qualquer indício de participação dos mesmos nos fatos que lhes foram imputados. Sustenta que, tanto a decisão que decretou a prisão preventiva, quanto a que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva dos acusados, carece de fundamentação em dados concretos. Alega ainda que os acusados possuem condições pessoais favoráveis para aguardarem o trâmite processual em liberdade.

Por fim, defende a aplicação de medidas cautelares diversas à prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, e menciona a necessidade de observar o princípio da presunção de inocência.

Decisão

Por sua vez, a juíza esclarece que a concessão da liminar em habeas corpus é medida excepcional e pressupõe a verificação, de imediato, da ausência dos requisitos cumulativos que sustentam as prisões provisórias. Mas, neste caso, existem indícios de autoria e prova da materialidade – para a segregação cautelar e a garantia da ordem pública, econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.

A juíza continua afirmando que após detida análise dos documentos juntados aos autos, entende que não existem elementos que justifiquem o acolhimento do pedido. Ressalta que o alegado na inicial demanda a análise das informações da autoridade apontada como coatora e que o
deferimento da medida liminar pleiteada exauriria a pretensão e deduzida, com a consequente prejudicialidade do exame de mérito. Com estas justificativas a juíza indeferiu o pedido da defesa dos acusados, esta a segunda.

No início deste mês, dia 5, a justiça já havia negado pedido de liberdade aos acusados.

Entenda o caso

Cerca de 40 clientes da construtora estão no prejuízo após comprarem apartamentos, alguns à vista, e não receberem os imóveis. São três prédios localizados na avenida Divino Espírito Santo e ruas próximas. Existem compradores que deram a casa em que moravam ou carros como entrada e nem mesmo viram a base dos apartamentos, tendo em vista que um deles não saiu da planta. O prejuízo estimado pela Polícia Civil (PC) em princípio, chega a R$ 50 milhões.

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