Justiça nega mandado de segurança ao Sintram

Da Redação

Por enquanto, a transferência dos servidores da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) segue normalmente. O juiz da Vara de Fazendas Públicas e Autarquias, Núbio de Oliveira Parreiras, negou o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e das Regiões Centro-Oeste de Minas Gerais (Sintram) para tentar impedir a cessão dos profissionais para as Unidades Básicas de Saúde do município.

O mandado foi impetrado pelo sindicato no início de agosto, logo após a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), ter feito as primeiras transferências da unidade. No pedido, o Sintram alegou que a UPA é a principal unidade de atendimento na área de saúde pública do município, e que as transferências contrariavam a proposta aprovada durante a realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde, em abril deste ano, de manter, em todas as unidades de saúde, o mínimo de 70% de servidores efetivos.

Ainda segundo o sindicato, apesar do acordo firmado durante a conferência, a Prefeitura publicou o edital de contratação de Organização Social (OS) para a gestão da unidade, sem a previsão de servidores efetivos para a entidade vencedora do processo seletivo.

O sindicato solicitou, no mandado, que o prefeito Galileu Machado (MDB) e o secretário de Saúde, Amarildo Sousa, adequassem o Edital de Licitação 1/2019 (Processo Licitatório 110/2019), para que fosse assegurado o percentual mínimo de 70% de servidores efetivos no quadro de funcionários da UPA, com a consequente invalidação dos efeitos do Ato Administrativo 15/2019, publicado em maio, determinando as transferências dos funcionários.

Decisão

De acordo com a decisão do juiz, o Município alegou que o pedido do mandado de segurança era uma tentativa de inviabilizar a readequação da unidade, a partir de estudos e análises técnicas, inclusive com a participação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).

Ainda segundo o juiz, não foi encontrada “qualquer ilegalidade, abuso de poder ou mesmo violação às normas constitucionais que regem a atividade da Administração Pública na realização de atos conducentes à reestruturação da UPA”. Ele também alegou que os interesses da categoria não poderiam “se sobrepor ao dos interessados difusos que compartilham o direito a um serviço público de saúde eficiente e verdadeiramente disponível a quem dele necessite”.

O juiz afirmou ainda que as propostas elaboradas durante as Conferências Municipais de Saúde não possuem efeito vinculante, “constituindo apenas diretrizes, exortações, das políticas públicas a serem projetadas e implementadas pelo Executivo em Divinópolis”.

Núbio de Oliveira também disse que uma decisão diferente poderia ocasionar em uma indevida e temerária ingerência sobre a atividade política do Município na implementação de políticas públicas na área de saúde.

Sintram

Ao Agora, o Sintram informou que o departamento jurídico analisa se vai ou não recorrer da decisão.

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