Justiça Eleitoral determina que polícias impeçam evento que distribuiria adesivos em Pitangui

Da Redação

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Pitangui, a Justiça Eleitoral determinou que as Polícias Civil e Militar impeçam a realização do evento chamado de “Adesivaço Bolsonaro”, inclusive com apreensão de materiais, marcado para o próximo sábado, 4, às 15h, no Centro da cidade do Centro-Oeste mineiro. 

De acordo com o promotor Thiago Augusto Vale Lauria, o evento caracteriza-se como propaganda irregular antecipada, vedada por lei.

— É necessária a mobilização do aparato estatal para impossibilitar a realização do “Adesivaço Bolsonaro” e, assim, evitar a prática de propaganda eleitoral extemporânea — destaca.

Além de barrar a realização do evento, a Justiça determinou ainda que os organizadores do “Adesivaço Bolsonaro” sejam identificados para que providências posteriores sejam tomadas.

Legislação eleitoral

A propaganda eleitoral pressupõe gastos financeiros, que só poderão ser realizados após as convenções partidárias, o registro da candidatura, a abertura de CNPJ da campanha, bem como abertura da conta bancária, conforme dispõem os artigos 22, §3º; 22-A, §§ 1º e 2º todos da Lei 9.504/97, devendo referido custo ser registrado como doação, que só pode ser feita após a validação da candidatura, que por ora, é inexistente.

— O evento, embora possua permissão legal, figura irregular em razão do tempo, uma vez que só poderia ocorrer a partir do dia 16 de agosto — ressalta o promotor de Justiça.

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