Justiça determina suspensão parcial de decreto que autorizou abertura do comércio em Nova Serrana

Da Redação

Durou pouco a abertura total do comércio e empresas de Nova Serrana. O juiz Rodrigo Peres Pereira deferiu liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, determinando a suspensão imediata de alguns incisos do Art. I do Decreto Municipal 030/2020, que determinou a retomada gradual das atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços na cidade. A medida passou a valer a partir das 0h desta terça-feira, 7.

Com a decisão, o prefeito, Euzebio Lago (PMDB), mandou publicar a edição extra do Diário Oficial do Município o Decreto 031/2020 cumprindo a determinação judicial.

O que muda

Em relação à indústria, ao comércio, serviços, atividades ou empreendimentos afins, foi determinado que os estabelecimentos adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas para seus trabalhadores. Ainda que estabeleçam horários ou setores exclusivos para atendimento ao grupo de clientes que comprovem possuir idade igual ou superior a 60 anos, portar doença crônica, gestantes ou lactantes.

Está suspenso o funcionamento, por tempo indeterminado, de academias, estúdios/clínicas de pilates e qualquer estabelecimento de serviços de atividades físicas, salões de beleza, barbearias e congêneres; restaurantes e lanchonetes abertos ao público. Fica permitido, a restaurantes e lanchonetes, as transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, admitidos os serviços de entrega de mercadorias em domicílio e também a retirada em balcão, vedado o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento.

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