Juiz condena bufê que descumpriu contratos de casamentos

Da Redação

O juiz José Ricardo dos Santos de Freitas Véras condenou um buffet de Belo Horizonte em dois processos, referentes a contratos de prestação de serviços para festas de casamento que não foram cumpridos. A empresa e seus representantes foram condenados a indenizar duas noivas por danos materiais em R$ 14.800 e R$ 14.500, respectivamente, quantias que elas pagaram antecipadamente pelos serviços.

O bufê foi condenado ainda a pagar 30% do valor do contrato, percentual previsto como multa por descumprimento do acordo,e também deverá indenizar cada uma das duas clientes pelo dano moral, em R$11.244, correspondente a 12 salários-mínimos. A empresa e seus sócios não foram localizados para responder ao processo e por isso foram citados por edital. 

Em ambos os casos, as noivas contrataram o buffet com mais de um ano de antecedência e foram surpreendidas com as notícias do fechamento do bufê pela imprensa, sem que tivesse havido qualquer comunicação ou justificativa da empresa para as clientes. 

Ao decidir pela condenação, o juiz José Ricardo Véras destacou que os representantes legais da empresa estão em lugar "incerto e não sabido" e que deixaram de cumprir os contratos de dezenas de clientes. Ele destacou também ser notável que a empresa causou danos de ordem moral às pessoas, que ficaram, "indiscutivelmente" decepcionadas e aflitas ao perceber, poucos meses antes do casamento, que a festa de comemoração não poderia acontecer, por culpa de terceiros.

A falta de comunicação da empresa, quando encerrou suas atividades, e a impossibilidade de as consumidoras conseguirem contato para solucionar o problema foram destacadas também pelo juiz como motivo de angústia para as clientes.

Somente em 2014, ano em que a empresa encerrou suas atividades, mais de 100 ações, entre cobranças e protestos foram ajuizadas contra o buffet, mas alguns dos processos foram baixados por falta de interesse dos clientes em continuar com a ação.

 

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