Já está em vigor lei que proíbe cerol em pipas e papagaios em Divinópolis

Da Redação

A lei 8.641/2019, que proíbe o fornecimento e uso de qualquer produto utilizado na prática de empinar pipas e papagaios que possua elementos cortantes, já está vigor em Divinópolis. O projeto foi sancionado pelo prefeito Galileu Machado (MDB) no dia 15 e publicado nesta sexta-feira, 18, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

A determinação estipula uma multa de 15 Unidades de Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPMFD). Neste ano, com o tributo estimado em R$ 74,51, a punição custaria ao infrator R$ 1.117,65. Além disso, o material será apreendido para incineração. Em caso de reincidência, a multa terá seu valor dobrado.

O artigo 2° do texto também determina que, se tratando de pessoa jurídica, o alvará de funcionamento do estabelecimento pode ser cancelado.

Além do uso de linhas de náilon ou metálicas, diversos outros materiais também foram proibidos.

— Fica proibido utilizar, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, ou fornecer, ainda que gratuitamente, qualquer produto utilizado na prática de empinar pipas e papagaios, que possua elementos cortantes, tais como “cerol”, “linha chilena”, “linha de porcelana” ou congêneres — estabelece a lei.

A Prefeitura também ficará responsável por promover campanhas de conscientização para desestimular o uso desses tipos de linhas.

 

 

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