Irmão do vereador Kaboja tem cargo comissionado na Prefeitura de Divinópolis

Pollyanna Martins

Maurício Vasconcelos de Almeida, irmão do vereador Rodrigo Kaboja (PSD), é nomeado em cargo comissionado na Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços (Emop). De acordo com a Prefeitura de Divinópolis, Maurício foi nomeado no dia 6 de fevereiro de 2017 para o cargo de chefe de Setor de Serviços Gerais. Ainda conforme informou o Poder Executivo, o salário do irmão do parlamentar é de R$ 1.726,00.

O Agora questionou à assessoria de imprensa da Prefeitura se a nomeação de Maurício era legal e se ela não caracterizava nepotismo cruzado, porém o órgão não se posicionou sobre o assunto até o fechamento desta matéria, às 19h.

O vereador informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não tem nada a ver com a nomeação de seu irmão para o cargo comissionado na Emop e que o Ministério Público já está investigando o caso.

 Outras investigações 

O ex-prefeito Vladimir de Faria Azevedo (PSDB), dez servidores e ex-servidores públicos da Câmara e da Prefeitura, os ex-vereadores Edmar Félix, Edmar Rodrigues, José Wilson (Periquito), Pastor Paulo, Rodyson Kristinamurti e o vereador Marcos Vinícius (Pros) respondem na Justiça por nepotismo cruzado e falsidade ideológica.

A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Gilberto Osório em maio do ano passado. Na época em que ofereceu a denúncia, o promotor explicou que, ao assumir um cargo de nomeação livre, o funcionário assina um termo em que declara que não ter parente no órgão público. Já no caso do nepotismo cruzado, o vereador dá apoio ao prefeito em votações de projetos de lei no Poder Legislativo em troca de nomeações de parente na Prefeitura, conforma narra Gilberto Osório.

De acordo com o promotor, no caso do vereador Marcos Vinícius, sua cunhada era nomeada em um cargo comissionado na Prefeitura, assim como uma tia de Rodyson.

 Súmula 13 

A Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que viola a Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas. 

 

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