Instituído programa ‘Adote um Bem Público’

Pollyanna Martins

A Prefeitura de Divinópolis instituiu o programa “Adote um Bem Público”. A administração acatou o anteprojeto do vereador Eduardo Print Júnior (SD) e protocolou o Projeto de Lei na Câmara, aprovado pelos vereadores no dia 3 de maio. A proposta foi sancionada pelo prefeito Galileu Machado (MDB) e publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros ontem.

O projeto de lei virou então a Lei Municipal 8.448/2018, que determina como áreas públicas de uso comum do povo praças, parques urbanos, áreas verdes, jardins, rotatórias, canteiros centrais, passarelas, viadutos e pontes, museus, quadras e campos esportivos, bicicletários, academias populares ao ar livre, pontos de parada de transporte coletivo, cemitérios, pontos turísticos, rios, córregos e nascentes, escola de música, teatros, escolas e Centros Municipais de Educação (CMEI’s) e sede do Programa Estratégia Saúde da Família.

O interessado em adotar um bem deve protocolar uma “Carta de Intenção”, nos termos estabelecidos pela norma, junto à Secretaria Municipal de Governo. O documento deve estar acompanhado de projeto básico especificando as obras e/ou serviços que se pretende realizar no bem público. De acordo com a lei municipal, um mesmo interessado poderá celebrar parceria em relação a mais de um bem público, e a colaboração pode ser feita por pessoa física e/ou jurídica. O Poder Executivo determinou também que, por se tratar de ato de liberalidade, as pessoas físicas ou jurídicas que vierem a participar do programa assumirão todas as responsabilidades e encargos trabalhistas daqueles que realizarem a execução das melhorias.

Conforme determina a lei, a proposta ofertada pelo interessado será analisada pela pasta responsável pelo bem público objeto de adoção, em conjunto com a Procuradoria-Geral. As secretarias municipais responsáveis pelo bem público deverão comunicar ao interessado em até 30 dias a aprovação ou não da proposta.

— Caso a proposta seja aprovada, o interessado será convidado a ir à pasta responsável, onde receberá todas as informações técnicas e orientações, inclusive, caso necessário, projeto do Executivo, elaborado pelo corpo técnico do Município, a fim de melhor subsidiar a obra e/ou serviço — estabelece.

Aprovação x Rejeição

Com a proposta aprovada, ela será homologada por meio do Termo de Compromisso de Cooperação “Adote um Bem Público”. Em contrapartida ao projeto desenvolvido, o participante do programa terá espaço para publicidade na área do bem público adotado, e as propagandas são isentas do pagamento de taxa municipal, durante a vigência do contrato.

No caso de rejeição da proposta, com justificativa técnica/operacional, será arquivada, mas não impedirá o interessado de apresentar nova proposta com as adequações sugeridas.

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